A 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, EM PARCERIA COM A EJUD, PROMOVEU SEMINÁRIO SOBRE O TEMA: ''TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO: CONCRETIZAÇÃO DA LEI 14.181/21''


A 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, EM PARCERIA COM A EJUD, PROMOVEU SEMINÁRIO SOBRE O TEMA: ''TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO: CONCRETIZAÇÃO DA LEI 14.181/21''

Na última quarta-feira (07/06), a 2ª Vice-Presidência do TJPR, em parceria com a EJUD-PR, realizou, em formato híbrido, o Seminário “Tratamento do Superendividamento : concretização da Lei 14.181/21’’, idealizado pela Dra. Sandra Bauermann.

 

O 2° Vice-Presidente, Des. Fernando Prazeres, fez a abertura do evento, que contou com a presença de diversas autoridades e de especialistas no tema. Dentre as autoridades, estiveram presentes o Dr. Antonio Carlos Efing, representando a OAB-PR; o Dr. Diego Santos Teixeira, representando a AMAPAR; o Dr. Rogério Etzel, como representante da EJUD; e o Assessor da Secretaria da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Eduardo Marafon.

 

A palestra de abertura, com o tema ‘’Superendividamento e as mudanças de paradigmas da Lei n° 14.181/2021’’, foi realizada pela Profª Dra. Claudia Lima Marques (UFRGS), que ressaltou, na oportunidade, a importância de tornar prática a Lei referida, com a ampliação do acesso do consumidor aos instrumentos da justiça, em especial daqueles disponibilizados pelo art. 104-A do CDC, que prevê a repactuação de dívidas em audiência conciliatória – instrumento esse fornecido pelo Cejusc Endividados.

 

No primeiro painel, foi abordada a temática do ‘’Tratamento do Superendividamento : repactuação consensual das dívidas (art. 104 – A) pelas Dras. Rosângela Lunardeli Cavallazzi (UFRJ), Clarissa Costa de Lima (TJRS) e Sandra Bauermann (TJPR), que trataram do dispositivo legal citado com maestria, esclarecendo o histórico da elaboração do artigo 104-A do CDC, a contextualização de sua criação e a necessidade de se efetivar sua aplicação em prol do consumidor em situação de superendividamento.

 

Em um segundo momento, foi palestrado sobre o tema ‘’Tratamento do Superendividamento: fase judicial (art. 104 – B) e mínimo existencial ‘’, pelas Dras. Karen Rick Danilevicz Bertoncello (TJRS), Laís Bergstein (PUC-PR e CERS) e Andressa Jarletti (OAB-PR), destacando-se as minúcias do procedimento judicial e do mínimo existencial previsto em Lei.

 

No terceiro painel, o tema em destaque foi ‘’O tratamento do Superendividamento: atuação interinstitucional do poder judiciário e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor’’, tendo como palestrantes o Dr. Fernando Martins (MP-MG/BRASILCON) e as Dras. Cláudia Silvano (PROCON-PR) e Carolina Gabriele Spinardi Pinto (TJPR), os quais destacaram o papel interinstitucional que demanda as questões dos superendividados, com atenção especial à participação dos PROCONS na melhor aplicação da política de atenção e proteção do consumidor, que precisa de assistência para a superação da situação de hipervulnerabilidade em que se encontra.

 

O encerramento se deu com a exposição do tema ‘’Perspectivas para a concretização da Lei do Superendividamento no âmbito do TJPR’’, pelo 2º Vice-Presidente, Des. Fernando Prazeres, na qual focou no papel do Cejusc Endividados e na sua imensa contribuição para a sociedade.

 

A ação educacional realizada objetivou estimular a reflexão sobre o tema, capacitar a comunidade jurídica sobre os novos procedimentos trazidos pela Lei n. 14.181/21, e, sobretudo, otimizar o enfrentamento dos conflitos envolvendo a matéria do superendividamento, que demanda tratamento minucioso na atualidade.