XIV PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL


XIV PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL

O CNJ regulamentou, por meio da Portaria n. 91/2023, a XIV Edição do Prêmio Conciliar é Legal e a XVIII Semana Nacional da Conciliação.

 

A premiação, na modalidade "Boas Práticas", abarca as categorias de saúde, soluções fundiárias e de moradia, superendividamento, recuperação empresarial, educação e mundo do trabalho, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

 

Podem inscrever-se membros da magistratura, servidores e servidoras, profissionais que realizam a instrução em mediação e conciliação, da advocacia, de instituições acadêmicas e de ensino, Tribunais, empresas ou qualquer ente privado ou público, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

 

As inscrições deverão ser cadastradas até o dia 29/09/23, no eixo temático “Conciliação e mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Para os demais proponentes, as inscrições ocorrem no período de 11 a 29/09, por meio do formulário disponibilizado no portal do CNJ.

 

Confira atentamente o Regulamento (Portaria n. 91/2023 - CNJ) e os termos do Ofício-Circular Nº 24/2023 - NUPEMEC/TJPR.

 

Atenção! No âmbito do TJPR, os interessados deverão solicitar, para o cumprimento do disposto no Art. 6º, §1º da aludida Portaria, a comprovação da prática pelo NUPEMEC/TJPR até às 23h59m do dia 28/09/2023 (quinta-feira).

 

Para maiores informações acesse: https://www.cnj.jus.br/xiv-premio-conciliar-e-legal-reconhecera-boas-praticas-em-saude-educacao-e-trabalho/