Confira modificação na Lei 18.921 que estabelece teto máximo para recolhimento do FUNREJUS – atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis
Confira modificação na Lei 18.921 que estabelece teto máximo para recolhimento do FUNREJUS – atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis
CONFIRA MODIFICAÇÃO NA LEI 18.921 QUE ESTABELECE TETO MÁXIMO PARA RECOLHIMENTO DO FUNREJUS – ATOS PRATICADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE IMÓVEIS
Os atos praticados nos Tabelionatos de Notas, Protesto e Registro de Imóveis terão teto máximo para o recolhimento do FUNREJUS, limitado ao triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, totalizando a monta de R$ 5.344,68, modificando, assim, o caput do inciso VII, do artigo 3.º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998.