Pandemia

Ações adotadas pelo TJPR/CEVID durante o período de pandemia da COVID-19

 

Diante do desequilíbrio social desencadeado pela pandemia mundial da COVID-19 – cujos impactos refletem, dentre outros fatores, no agravamento do cenário de violência contra as mulheres, bem como em maior dificuldade de acesso ao sistema de justiça e aos demais serviços da rede de atendimento em razão do isolamento imposto, em meados de março de 2020, deu-se início ao estudo, à discussão, à gestão e à implementação de medidas que propiciem tanto a continuidade do atendimento dessa matéria quanto o seu incremento, considerando a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida em virtude da pandemia e buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional com segurança jurídica e garantia da saúde de todos.

Nesse sentido, foram promovidas ações em âmbito interno e externo, visando garantir a manutenção e qualidade dos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar em face da pandemia do novo coronavírus, bem como divulgar, promover e facilitar o acesso ao sistema de justiça e aos demais serviços da rede de atendimento.

Dentre as iniciativas promovidas pelo TJPR visando atender às demandas específicas do contexto de pandemia, incluem-se as seguintes:

 

• Campanha "Sinal vermelho contra a violência doméstica": Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), entre outros órgãos. A Campanha, lançada no dia 10 de junho de 2020, tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia às vítimas impedidas de chamar a polícia em seus domicílios, em virtude da violência sofrida, permitindo que se identifiquem em farmácias e drogarias, previamente cadastradas na Campanha, para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu atendimento, em especial por meio do Disque 190. O TJPR — através da CEVID e da atuação dos Magistrados/as em âmbito local — é responsável por promover a articulação com as redes de farmácia para formalizar a adesão à campanha, disponibilizando, em seu site institucional, vídeo de capacitação e materiais informativos e de divulgação, para acesso às farmácias e drogarias participantes. A ação também conta com o apoio do Conselho Regional de Farmácia — atuando no fornecimento de informações sobre os estabelecimentos farmacêuticos e na divulgação e sensibilização para adesão das farmácias à Campanha —, bem como das Polícias Civil e Militar, o qual é de extrema importância para assegurar o adequado andamento às ocorrências noticiadas pelas farmácias e drogarias, com a prioridade e celeridade necessárias.

 • Realização de campanha pela imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , com o intuito de promover a divulgação de informações acerca dos serviços de proteção e assistência disponíveis e canais de atendimento, bem como a veiculação, em mídias institucionais, de demais conteúdos relacionados à violência doméstica e aos direitos da mulher. A campanha foi direcionada às mulheres em situação real ou potencial de violência doméstica, aos agressores reais ou potenciais e a terceiros, isso com o intuito de propiciar duas mensagens principais: isolamento social não pode ser sinônimo de violência, nem de violência doméstica e familiar contra a mulher, e que os serviços permanecem ativos e podem ser acessados pela própria vítima ou por terceiros.

• Realização de parceria com a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), em ação conjunta com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Civil, para produção de conteúdos em áudio, veiculados nas rádios do interior do Estado, com informações sobre a suspensão das audiências e dos prazos processuais e administrativos, bem como sobre as formas de atendimento aos jurisdicionados e aos advogados neste período de isolamento social voltado à contenção do novo coronavírus.

• Expedição de recomendação a toda a Magistratura de primeiro grau do Estado a fim de que seja dada atenção especial aos casos de violência doméstica e que se avalie a possibilidade de: a) prorrogação automática das medidas protetivas já concedidas durante o período de atendimento remoto dos órgãos do Sistema de Justiça, exceto nos casos em que as mulheres requeiram a revogação, como forma de garantir a proteção das mulheres em situação de risco; b) análise do pedido de medida protetiva de urgência mesmo sem o prévio registro policial, tendo em vista tratarem-se de provimentos jurisdicionais de caráter satisfativo e principal; c) adoção de meios de comunicação, notificação e intimação das partes por vias digitais, observando-se as normativas pertinentes, a fim de garantir a um só tempo a eficácia do provimento judicial e dos direitos do contraditório e da ampla defesa”.

• Articulação interna a fim de viabilizar e otimizar a adoção de medidas no âmbito das Comarcas do Estado, com o intuito de garantir celeridade, economia e eficiência na prestação jurisdicional em alguns Juízos que atendem a matéria atinente à Lei nº 11.340/2006, tais como: utilização do número fixo da Secretaria no Aplicativo WhatsApp, evitando-se, deste modo, o custo do Tribunal com a aquisição de novas linhas telefônicas/chips; configuração/ativação do recurso de telefonia “Siga-me” para que as partes possam entrar em contato com a Secretaria, especialmente as vítimas; notificação na Delegacia da Mulher para que as vítimas não compareçam à Secretaria, mas entrem em contato através do WhatsApp ou E-mail; intimação das partes, quando possível, através do Aplicativo WhatsApp, proporcionando maior celeridade processual e redução de custas de oficial de justiça e Correios; juntada no PROJUDI do print da intimação pelo Aplicativo WhatsApp, exibindo os dados do contato para aparecer o telefone e a foto (quando for desbloqueada), para comprovações futuras; citação de réus através de chamada de videoconferência que pode ser gravada e juntada ao sistema PROJUDI.

Articulação com o Ministério Público e a Defensoria Pública junto à Polícia Civil, a fim de viabilizar o registro de Boletim de Ocorrência on-line, o qual já se encontra em funcionamento desde junho de 2020.

Articulação junto ao IML, conjuntamente com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública e o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do MPPR, para o retorno ao regime regular de atendimento presencial em casos de Lesões Corporais e demais exames da Clínica Médico Legal decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual havia sido suspenso em março e foi retomado no dia 13 de julho.

• Articulação junto à Polícia Civil, conjuntamente com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública e o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do MPPR, para implantação, no site da Polícia Civil como recurso na Delegacia Eletrônica, de opção que permita a representação on-line, nos casos de ameaça, e a formulação de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispensando-se o registro de forma presencial pela vítima na Delegacia. Na presente data, o procedimento encontra-se em análise pela Polícia Civil.

• Realização de "lives" e cursos virtuais de capacitação, abordando temas como: Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica; Magistratura paranaense e o incremento da política judiciária em violência doméstica e familiar contra a mulher; interseccionalidade entre gênero, raça e classe no fenômeno da violência contra mulher; impactos do isolamento em virtude do COVID-19 na violência contra a mulher; o que é o “novo normal” em termos de direitos humanos; violência doméstica contra a mulher e o isolamento social; violência doméstica no momento de reclusão social; vítimas de violência doméstica e acesso à Justiça; estereótipos de gênero; revitimização; direitos das mulheres; igualdade de gênero; prática forense nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco; entre outros.