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Portaria Nº 10/2024 da Comarca de Almirante Tamandaré


PORTARIA Nº 10/2024 DA COMARCA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

Portaria Nº 10/2024 da Comarca de Almirante Tamandaré

RESOLVE

Art. 1º SUSPENDER o expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, dos seguintes Cartórios do Foro Extrajudicial de Almirante Tamandaré: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serviço de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Campo Magro e Serviço Distrital de Tranqueira da comarca de Almirante Tamandaré.

Art. 2º ALTERAR o horário no dia 14 de fevereiro de 2024, de forma que os citados no art. 1º iniciem o expediente ao meio dia.

Art. 3º DETERMINAR que o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das pessoas Jurídicas e os Serviços Distritais de Tranqueira e de Campo Magro - todos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba funcionem, excepcionalmente, sob regime de plantão a que se refere o art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/94, pelo período acima compreendido.