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Teletrabalho

01. Como requerer

ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DO TELETRABALHO

 

O pedido de teletrabalho deverá ser formulado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e

encaminhado para a Divisão de Registros Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas (sigla: SG-SGP-CCGP-DRF).

 

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 221/2019, o gestor ou gestora formalizará a adesão

da unidade ao regime de teletrabalho, indicando os servidores e servidoras que exercerão as

atividades em teletrabalho.

 

Para gerar o procedimento via SEI o interessado deverá clicar em

“Iniciar Processo”“Teletrabalho”→ no campo “Interessados”, preencher a unidade e o nome dos

servidores e servidoras que serão autorizados para o teletrabalho → na opção “nível de acesso”,

clicar em “Público” e, por fim, no botão “salvar”.

 

Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Requerimento de adesão da unidade ao teletrabalho" → na

opção  “nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.

 

Com isso, o gestor ou gestora preencherá e assinará eletronicamente a solicitação.

 

Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Plano de trabalho individual de teletrabalho" → na opção

 “nível de acesso”clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.

É necessário incluir um plano de trabalho individual para cada servidor ou servidora indicado.

 

Com isso, servidores e servidoras e o gestor ou gestora da unidade preencherão e assinarão

eletronicamente as declarações e plano de trabalho.

 

Todos os campos do formulário devem ser preenchidos antes da assinatura e do encaminhamento.

 

 

Quer ver o passo a passo do procedimento em imagens? Acesse aqui.

 

 

Para dúvidas sobre o procedimento, sugere-se o encaminhamento de e-mail

para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br.

 

 

Dúvidas sobre o SEI? Acesse o site.

 

Dúvidas sobre assinatura no SEI? Acesse o manual.

 

 

 

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