01. Como requerer - Processo Seletivo
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DO TELETRABALHO
O pedido de teletrabalho deverá ser formulado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e
encaminhado para a Divisão de Registros Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas (sigla: SG-SGP-CCGP-DRF).
De acordo com o art. 7º da Resolução nº 221/2019, o gestor ou gestora formalizará a adesão
da unidade ao regime de teletrabalho, indicando os servidores e servidoras que exercerão as
atividades em teletrabalho.
Para gerar o procedimento via SEI o interessado deverá clicar em
“Iniciar Processo” → “Teletrabalho”→ no campo “Interessados”, preencher a unidade e o nome dos
servidores e servidoras que serão autorizados para o teletrabalho → na opção “nível de acesso”,
clicar em “Público” e, por fim, no botão “salvar”.
Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Requerimento de adesão da unidade ao teletrabalho" → na
opção “nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.
Com isso, o gestor ou gestora preencherá e assinará eletronicamente a solicitação.
Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Plano de trabalho individual de teletrabalho" → na opção
“nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.
É necessário incluir um plano de trabalho individual para cada servidor ou servidora indicado.
Com isso, servidores e servidoras e o gestor ou gestora da unidade preencherão e assinarão
eletronicamente as declarações e plano de trabalho.
Todos os campos do formulário devem ser preenchidos antes da assinatura e do encaminhamento.
Quer ver o passo a passo do procedimento em imagens? Acesse aqui.
Para dúvidas sobre o procedimento, sugere-se o encaminhamento de e-mail
para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br.
Dúvidas sobre o SEI? Acesse o site.
Dúvidas sobre assinatura no SEI? Acesse o manual.