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Teletrabalho

03. Seleção por competências de servidores para teletrabalho

   COMO PROCEDER?

 

Segundo o art. 4º, alínea V, §1º da Resolução nº 221/2019 do Órgão Especial:

 

"Os gestores das unidades poderão solicitar auxílio da Divisão de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou à Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, para a seleção dos servidores, avaliando,

entre os interessados, aqueles cujos perfis se ajustem melhor à realização do teletrabalho." 

 

 

#PraCegoVer #PraTodosVerem #LegendaAcessivel

Fotografia mostra quatro pessoas em torno de uma mesa, onde estão dispostos computadores e diversos

materiais de escritório coloridos. Ao fundo da imagem, uma mulher de traços asiáticos faz uma apresentação

em uma lousa branca. O cenário é predominantemente branco.

 

Para auxiliar nesse processo, foi desenvolvida ferramenta de avaliação de competências individuais

comportamentais e cognitivas complexas.

Com a ferramenta, basta avaliar como cada servidor ou servidora se enquadra em cada competência

e, de maneira objetiva e alinhada com a política de gestão por competências adotada nesta Corte,

indicar quem melhor se enquadra no teletrabalho.

 

Em caso de dúvidas acerca da utilização da ferramenta, mande um e-mail para

duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br