03. Seleção por competências de servidores para teletrabalho - Processo Seletivo
COMO PROCEDER?
Segundo o art. 4º, alínea V, §1º da Resolução nº 221/2019 do Órgão Especial:
"Os gestores das unidades poderão solicitar auxílio da Divisão de Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas e/ou à Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, para a seleção dos servidores, avaliando,
entre os interessados, aqueles cujos perfis se ajustem melhor à realização do teletrabalho."
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Fotografia mostra quatro pessoas em torno de uma mesa, onde estão dispostos computadores e diversos
materiais de escritório coloridos. Ao fundo da imagem, uma mulher de traços asiáticos faz uma apresentação
em uma lousa branca. O cenário é predominantemente branco.
Para auxiliar nesse processo, foi desenvolvida ferramenta de avaliação de competências individuais
comportamentais e cognitivas complexas.
Com a ferramenta, basta avaliar como cada servidor ou servidora se enquadra em cada competência
e, de maneira objetiva e alinhada com a política de gestão por competências adotada nesta Corte,
indicar quem melhor se enquadra no teletrabalho.
Em caso de dúvidas acerca da utilização da ferramenta, mande um e-mail para
duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br.