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Teletrabalho

04. Perguntas e respostas

O que é?

Quem pode solicitar?

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O que é unidade?

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Quem é o gestor ou gestora da unidade?

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Quem é a chefia imediata?

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Existe um número máximo de servidores em teletrabalho por unidade?

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Como posso requerer?

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Qualquer servidor ou servidora pode participar?

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Há preferência de perfil de servidor ou servidora?

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Como posso solicitar auxílio para selecionar o servidor ou servidora com perfil mais adequado ao regime de trabalho?

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Por quanto tempo posso ficar em regime de teletrabalho?

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Como solicitar a prorrogação?

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Quando posso iniciar o teletrabalho?

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Iniciei o teletrabalho informalmente, posso regularizar minha situação?

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Quais são as obrigações do servidor ou servidora no regime de teletrabalho?

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Quais são as obrigações do gestor ou gestora do servidor ou servidora em teletrabalho?

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Servidores e servidoras comissionados têm direito ao teletrabalho?

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Servidores e servidoras comissionados contam para o cálculo do percentual autorizado?

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Como solicitar o desligamento, suspensão ou cancelamento de teletrabalho? 

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Há orientações com relação à saúde e ergonomia?

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Posso realizar o teletrabalho tendo designação para prestação de serviço extraordinário?

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Posso realizar o teletrabalho tendo designação para Assistente do Plantão Judiciário?

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Posso realizar o teletrabalho tendo designação para Assistente da Direção do Fórum?

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Como preencher o boletim de frequência?

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Como é feita a avaliação do teletrabalho?

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Como é feito o relatório do teletrabalho?

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Como faço a inclusão do certificado de realização do curso de teletrabalho no sistema Hércules?

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O plano de trabalho é mensal ou diário? Como proceder em meses com feriados ou mediante afastamentos do servidor?

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Posso cumprir minhas metas no final de semana?

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Estagiários e estagiárias podem realizar o teletrabalho?

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Como é feito o requerimento de teletrabalho para estagiários e estagiárias?

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Servidores e servidoras cedidos de outros órgãos podem exercer o teletrabalho?

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Prestadores de serviço voluntário podem realizar o teletrabalho?

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Quando é necessária a substituição de servidor afastado para manter a escala de trabalho presencial?

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O que é?

É a atividade laboral executada, de forma remota, em local diverso daquele disponibilizado pela Administração para sua execução, mediante o uso de recursos tecnológicos.

 

Quem pode solicitar?

O gestor ou gestora de cada unidade irá criar (assinar) o requerimento e indicar os servidores e servidoras interessados mediante plano de trabalho estruturado que estabeleça metas e critérios claros para a execução e acompanhamento das atividades realizadas à distância.

 

O que é unidade?

A subdivisão administrativa do Poder Judiciário, estruturada hierarquicamente, que desempenha atividades e tarefas típicas. Alguns exemplos de unidade administrativa: Gabinete, Secretaria judicial, Direção do Fórum, Núcleo, etc . Em Departamentos e Centros, os pedidos podem ser feitos por Divisão, com o aval dos Diretores, Diretoras, Supervisores e Supervisoras.

 

Quem é o gestor ou gestora da unidade?

É o magistrado, magistrada ou servidor, servidora ocupante de cargo em comissão ou função comissionada responsável pelo gerenciamento da unidade. Nas unidades em que há um magistrado, o gestor é sempre o magistrado ou magistrada.
Existindo dúvidas, não há prejuízos em um pedido contar com a assinatura de gestor ou gestora e chefia imediata.

Exemplos: Magistrados, Diretores de Departamentos, entre outros.

 

Quem é a chefia imediata?

É o servidor ou servidora ocupante de cargo em comissão ou função comissionada que desempenhe atividade de natureza gerencial, que se reporta diretamente a outro servidor, servidora ou magistrado, magistrada com vínculo de subordinação. Exemplos: Chefe de Divisão, Chefe de Secretaria, Chefia de Gabinete, Supervisor de Assessoria, entre outros.

 

Existe um número máximo de colaboradores em teletrabalho por unidade?

Conforme o Decreto Judiciário nº 117/2023, deve estar em atividades presenciais, com a obrigação de comparecimento diário, o mínimo de 70% (setenta) por cento do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa. 

Segundo a Instrução Normativa nº 92/2023 do CNJ, o limite máximo de servidores em teletrabalho, por unidade, é de 30%, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior.  

Em casos de eventuais afastamentos de servidores, decorrentes de eventos previsíveis, é dever do gestor reorganizar a escala de atendimento presencial, de modo a contemplar os percentuais descritos acima. Em situações inesperadas, onde o afastamento dos servidores não ultrapasse o período de uma semana, não se faz necessária a reestruturação da escala, desde que o atendimento presencial não seja prejudicado (documento SEI nº 8056509).

Por fim, conforme despacho nº 8741945exarado no SEI nº 0027279-79.2023.8.16.6000, mantém-se a decisão proferida no SEI nº 0055678-55.2022.8.16.6000, incluindo estagiários e estagiárias no percentual em teletrabalho.

 

Como posso requerer?

O pedido deve ser feito pelo sistema SEI, por meio do modelo de formulário “Requerimento de teletrabalho” e enviado à DGRH-DGC.

Para gerar o procedimento via SEI o interessado deverá clicar em “Iniciar Processo” → “Teletrabalho”→ no campo “Interessados”, preencher a unidade e o nome dos servidores e servidoras que serão autorizados para o teletrabalho → na opção “nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “salvar”.

Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Requerimento de adesão da unidade ao teletrabalho" → na opção “nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.

Com isso, o gestor ou gestora preencherá e assinará eletronicamente a solicitação.

Após, clicar em “Incluir Documento” → “ #Plano de trabalho individual de teletrabalho" → na opção “nível de acesso”, clicar em “Público” e, por fim, no botão “Confirmar Dados”.

É necessário incluir um plano de trabalho individual para cada servidor ou servidora indicado.

Com isso, servidores e servidoras e o gestor ou gestora da unidade preencherão e assinarão eletronicamente as declarações e plano de trabalho.

 

Qualquer servidor ou servidora pode participar?

Não. É vedada a participação de servidores e servidoras com o seguinte perfil:

1 – Que estejam no primeiro ano do estágio obrigatório.

2 – Que tenham sido desligados ou desligadas do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses por conta de desempenho insuficiente.

3  Que não tenham alcançado ao menos 50% na média das notas das últimas duas avaliações de desempenho ou 50% da nota na última avaliação especial de desempenho (estágio probatório).

4 - Que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação. 

 

Há preferência de perfil de servidor ou servidora?

 Sim. Terão prioridades servidores e servidoras:

1 – Com deficiência.

2 – Que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência ou que exijam especial acompanhamento.

3 – Gestantes e Lactantes.

4 – Que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e organização.

5 – Que estejam em licença para acompanhamento de cônjuge.

6 – Indicados pelo Centro de Assistência Médica e Social.

 

Como posso solicitar auxílio para selecionar o servidor ou servidora com perfil mais adequado ao regime de trabalho?

Nos termos do art. 4º, alínea V, §1º da Resolução nº 221/2019 do Órgão Especial, "os gestores das unidades poderão solicitar auxílio da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e/ou Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça, para a seleção dos servidores, avaliando, entre os interessados, aqueles cujos perfis se ajustem melhor à realização do teletrabalho." 

Para auxiliar nesse processo, foi desenvolvida ferramenta de avaliação de competências individuais comportamentais e cognitivas complexas.

Com a ferramenta, basta avaliar como cada servidor se enquadra em cada competência e, de maneira objetiva e alinhada com a política de gestão por competências adotada nesta Corte, indicar quem melhor se enquadra no teletrabalho.

Em caso de dúvidas acerca da utilização da ferramenta, mande um e-mail para duvidasteletrabalho@tjpr.jus.br

 
 

 

Por quanto tempo posso ficar em regime de teletrabalho?

No momento da solicitação, o gestor ou gestora da unidade estabelecerá o plano de trabalho, onde se descrevem as atividades a serem desempenhadas pelo servidor ou servidora, as metas estabelecidas, o cronograma de reuniões para acompanhamento e o prazo em que estará sujeito(a) ao regime de teletrabalho.

O servidor ou servidora poderá permanecer em regime de teletrabalho pelo prazo máximo de um ano, permitida a renovação.

 

Como solicitar a prorrogação?

A prorrogação do teletrabalho dependerá da lavratura de ato de autorização do servidor ou servidora para o novo período.

Considerando a atualização dos procedimentos, tal pedido deverá ser realizado em SEI referente a toda a unidade. Caso não tenham outros indicados ou indicadas, o SEI contará apenas com o plano de trabalho individual refente ao caso de prorrogação.

Destaca-se que indicações futuras referentes à unidade serão realizadas no mesmo SEI.

É importante ressaltar que a solicitação de prorrogação deve ser realizada com antecedência, evitando o retorno às atividades presenciais.

Para solicitar, deve-se incluir novamente os formulários “#Requerimento de adesão da unidade ao teletrabalho"  e “ #Plano de trabalho individual de teletrabalho”, com preenchimento das informações, de forma atualizada, assinatura do gestor ou gestora e servidor ou servidora indicado. Após, envia-se o protocolo à DGRH-DGC.

 

Quando posso iniciar o teletrabalho?

O teletrabalho só pode ser iniciado após a efetiva publicação da Portaria de autorização.

 

Iniciei o teletrabalho informalmente, posso regularizar minha situação?

A autorização para o exercício de atividades em regime de teletrabalho é uma prerrogativa do Presidente do TJPR, atualmente delegada ao diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Neste sentido, a formalização do requerimento via SEI é indispensável, mas não há previsão de autorização que retroceda a ponto de regularizar o período anterior.

 

Quais são as obrigações do servidor ou servidora no regime de teletrabalho?

1 – O servidor ou servidora deve cumprir a meta de desempenho estabelecida pelos gestores ou gestoras no plano de trabalho individual.

2 – Deve comparecer à unidade de lotação sempre que demandado.

3 – Cumprir pelo menos 5 dias de trabalho presencial no período de um ano, conforme cronograma estabelecido anteriormente no plano de trabalho. Excepcionalmente, esse período poderá ser substituído por reuniões online mediante justificativa do gestor ou gestora 

4 – O servidor ou servidora deve manter telefones de contato permanente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente.

5 –  É de fundamental importância que o servidor ou servidora em regime de teletrabalho informe o andamento do trabalho remoto, relatando possíveis dificuldades e contribuindo para a evolução do programa.

6 – Consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional.

7 – Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.

8 – Participar das atividades de orientação, capacitação e acompanhamento ao teletrabalho.

9 - Cumprir anualmente, no mínimo, 10 (dez) reuniões com a chefia imediata e os(as) demais colegas da unidade, conforme cronograma e plano individual de trabalho a serem elaborados em consenso com o gestor ou gestora da unidade.

 

Quais são as obrigações do gestor ou gestora do servidor ou servidora em teletrabalho?

1 – Definir o plano de trabalho de cada servidor ou servidora indicado ao teletrabalho.

2 – Acompanhar o trabalho e a adaptação dos servidores e servidoras.

3 – Aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas anteriormente.

4 – Encaminhar relatório à Comissão Gestora do Teletrabalho, nos meses de julho e janeiro, preenchido pelo sistema Hércules.

5 – Comunicar ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos a suspensão ou exclusão dos servidores ou servidoras no regime de teletrabalho.

6 – Participar de atividades de orientação e desenvolvimento gerencial.

 

Servidores e servidoras comissionados têm direito ao teletrabalho?

Servidores e servidoras comissionados estão sujeitos às mesmas regras descritas anteriormente.

 

Servidores e servidoras comissionados contam para o cálculo do percentual autorizado?

Sim.

 

Como solicitar o desligamento, suspensão ou cancelamento de teletrabalho?

O pedido de desligamento pelo servidor ou servidora ou a suspensão ou cancelamento do teletrabalho pelo gestor ou gestora da unidade, com indicação expressa do termo inicial dos trabalhos presenciais, será feito no procedimento originário instaurado pelo SEI, com encaminhamento para a Divisão de Gestão por Competências do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (sigla: DGRH-DGC).

 

Há orientações com relação à saúde e ergonomia?

A principal orientação com relação à saúde é a de praticar a ginástica laboral sempre que possível. Na página do Programa de Ginástica Laboral há uma série de orientações, vídeo-aulas e atividades propostas.

Ainda, a ginástica laboral disponibiliza diariamente aulas em seu canal do YouTube (clique aqui).  Ainda, é possível se inscrever na equipe do Teams e realizar as aulas ao vivo (clique aqui).

Com relação à ergonomia, são disponibilizadas algumas orientações básicas. (orientações de ergonomia 1) (orientações de ergonomia 2) (orientações de ergonomia 3)

Ainda, conforme a determinação do Presidente do TJ contida no DESPACHO Nº 6852941 - DGRH-DGC do protocolizado SEI nº 0047513-53.2021.8.16.6000 é recomendado em razão dos benefícios à saúde e autorizado que os colaboradores e colaboradoras se afastem de suas atividades para a prática diária da ginástica laboral.

 

Posso realizar o teletrabalho tendo designação para prestação de serviço extraordinário?

Conforme atualização da Resolução nº 221/2019, para designados ou designadas para prestação do serviço extraordinário, o teletrabalho só pode ser autorizado de maneira parcial, com os dias em que prestar serviço extraordinário sendo trabalhados presencialmente, com controle de jornada pelo gestor ou gestora e comprovação da atuação em horas extras.

 

Posso realizar o teletrabalho tendo designação para Assistente do Plantão Judiciário?

Segundo parecer da Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, prestado no protocolo 0039331-49.2019, opinou-se pela possibilidade de realização de teletrabalho por servidor ou servidora ocupante da função de Assistente de Plantão Judiciário, nos moldes da Resolução nº 221/2019 desta Corte de Justiça. 

 

Posso realizar o teletrabalho tendo designação para Assistente da Direção do Fórum?

Segundo parecer da Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, prestado no protocolo 0112408-23.2021.8.16.6000, opinou-se pela possibilidade de que o servidor ou servidora ocupante da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum atue no teletrabalho parcial, trazido pelo artigo 1º, §6º. da REsolução nº 221/2019 - OE, desde que se disponha a comparecer não somente nos dias predeterminados, como também, eventualmente, nos demais dias, quando a sua presença for indispensável para o exercício de suas atribuições de Assistente de Direção e no interesse da Administração, com base no artigo 8º. II. da Resolução nº 221/2019-OE e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.  

 

Como preencher o boletim de frequência?

Mensalmente, a chefia imediata preencherá o boletim de frequência indicando, no campo de ocorrências, os dias em que o servidor ou servidora efetivamente realizou o teletrabalho.

Ex.: se no mês de junho o servidor ou servidora atuou em regime de teletrabalho todos os dias, deverá ser inserida a ocorrência "teletrabalho" do dia 1 a 30 de junho.

Caso o mesmo servidor ou servidora tenha realizado teletrabalho somente nas terças e quartas, deverá ser inserida a ocorrência "teletrabalho" para todas as terças e quartas do mês, deixando as outras datas sem ocorrências.

Ainda, no caso de afastamentos (luto, casamento, compensação de serviço eleitoral, compensação de recesso, etc), deve ser registrado o afastamento do servidor ou servidora e não o teletrabalho, uma vez que naquele dia ou período, não trabalhou.

 

Como é feita a avaliação do teletrabalho?

Mensalmente, após o preenchimento do boletim de frequência, é aberta uma tarefa, no sistema Hércules, para o preenchimento pelo gestor ou gestora da unidade. 

Basta preencher todos os campos e concluir a avaliação. O campo de anexos não é obrigatório, podendo ali ser incluído algum documento que comprove ou auxilie na avaliação.

 

Como é feito o relatório do teletrabalho?

Para fins de cumprimento ao contido no art. 10, V, da Resolução nº 221/2019, a Comissão Gestora do Teletrabalho elaborou modelo padrão de relatório, com abertura automática no Hércules nos meses de janeiro e julho, para preenchimento de gestores e gestoras. 

 

Como faço a inclusão do certificado de realização do curso de teletrabalho no sistema Hércules?

Para gerar o procedimento via Hércules o interessado ou interessada deverá entrar no sistema, clicar em “Meu contexto” → “Meus dados funcionais”→ no campo “Dados Pessoais”, clicar no botão “instrução” → no canto inferior direito, clicar na opção “iniciar procedimento para alteração de instruções”.

Na próxima tela, clicar em "iniciar procedimento".

Após, no canto superior direito do campo de informação, clicar no sinal “+”, “adicionar”.

Na sequência escolha a opção “Formação Complementar” no campo “tipo de instrução”, informe os dados do curso e anexe o comprovante em pdf.   

Ao final do procedimento, salve as atualizações e conclua a tarefa.

 

O plano de trabalho é mensal ou diário? Como proceder em meses com feriados ou mediante afastamentos do servidor ou servidora?

A Resolução nº 221/2019 do Órgão Especial não indica o prazo ao qual a metas elencadas no plano de trabalho individual de cada servidor ou servidora se referem.

Entretanto, no art. 12 de referida Resolução tem-se que “O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.”  

Do exposto, para fins de acompanhamento das metas e validação do dia de trabalho, depreende-se que a meta diária é a mais adequada.

Para os casos em que é estipulada uma meta mensal, sugere-se a divisão da mesma pelo número de dias úteis do mês efetivamente trabalhados pelo servidor ou servidora (excluindo-se afastamentos, como licença para tratamento de saúde, férias, licenças especiais e outros).

Da mesma forma que no regime presencial de trabalho, nos dias de afastamentos previstos na legislação, não são computadas faltas e não é produzida nenhuma atividade. Ressaltamos, apenas, que nesses dias não é anotado o teletrabalho no boletim de frequência.

 

Posso cumprir minhas metas no final de semana?

A Resolução que institui o Teletrabalho cita que "o servidor ou servidora em regime de teletrabalho deverá realizar suas atividades, preferencialmente, em horário regimental, nos termos do art. 3º da Resolução nº 15, de 06 de dezembro de 2010, podendo, excepcionalmente e de acordo com seu plano de trabalho, exercê-la em horário diverso." 

Embora a redação da norma possa gerar dúvidas quanto à legalidade do plano de trabalho considerar os finais de semana para o cumprimento das metas e atividades propostas pelo gestor, a Consultoria Jurídica do DGRH já se manifestou sobre o assunto, opinando pela inviabilidade jurídica desta determinação, sendo ratificada pela Decisão nº 7979025.

 

Estagiários e estagiárias podem realizar o teletrabalho?

O Decreto Judiciário nº 345/2019 estabeleceu, em seu artigo 10, que os estagiários e estagiárias poderão exercer suas atividades somente no regime de teletrabalho parcial.

 

Como é feito o requerimento de teletrabalho para estagiários e estagiárias?

Conforme Decreto acima indicado, "Art. 10-E. Deve ser formalizada pelos gestores e pelas gestoras das unidades, via sistema, a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo estagiário ou pela estagiária e o(s) dia(s) de atuação presencial, com a indicação dos estagiários aptos para tanto. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 714, de 15 de dezembro de 2021)

§1º A atuação do estagiário ou estagiária em teletrabalho deverá ser registrada em seu Termo de Estágio e constar no Boletim de Frequência. (Incluído pelo Decreto Judiciário nº 714, de 15 de dezembro de 2021)"

Destacamos que a gestão de estagiários e estagiárias é realizada pela Divisão de Estágio deste Departamento.

 

Servidores e servidoras cedidos de outros órgãos podem exercer o teletrabalho?

Conforme decisão nº 7180844 de SEI nº 0141000-77.2021.8.16.6000, estabeleceu-se a possibilidade de realização de teletrabalho aos servidores e servidoras cedidos às unidades deste Tribunal de Justiça, a critério dos gestores e gestoras das unidades, em razão da conveniência e interesse do serviço, mediante controles de jornadas e produtividade pelos responsáveis.

Tal decisão leva em conta que inexistem vedações nas Resoluções nº 221/2019 e nº 315/2021, devendo ser observado o caráter temporário da cessão e sendo vedado o empréstimo de quaisquer equipamentos a tais servidores e servidoras.

 

Prestadores de serviço voluntário podem realizar o teletrabalho?

Conforme parecerer jurídico e decisão de expediente SEI nº 0136275-74.2023.8.16.6000, prestadores de serviço voluntário não podem exercer suas atividades no regime de teletrabalho.

 

Quando é necessária a substituição de servidor afastado para manter a escala de trabalho presencial?

Conforme decisão exarada em expediente SEI nº 0055678-55.2022.8.16.6000, eventuais afastamentos de servidores em escala de regime presencial, quando decorrentes de evento previsível, devem ser devidamente substituídos, para que seja observada a estrutura mínima prevista. Contudo, havendo o afastamento de servidores resultante de evento imprevisível e de curto prazo, por até uma semana, não se faz necessária a substituição de equipe no presencial, bem como alterações na escala de trabalho, desde que exista quadro funcional mínimo no presencial para os atendimentos e demandas que se fizerem necessárias, mesmo abaixo do percentual proposto na Resolução nº 221/2019 e atualizações, incluindo o Decreto Judiciário nº 117/2023, e que estagiários e estagiárias estejam sob supervisão de suas atividades.

 

Sugestão de novas perguntas:
1) Falou-das obrigações de Gestor/Gestora e de servidores. Mas quais as obrigações da chefia imediata?
2) Fica apenas implícito que as Metas de Desempenho são obrigatórias. Mas elas são mesmo obrigatórias, e para cada atividade? Ou para algumas atividades a meta é opcional? Isso devia ser explicitado.
3) O que exatamente significa "jornada de trabalho" (Art. 12 da Resolução)? Seriam as 7 horas por dia do trabalho presencial?
Quais são as perguntas respondidas pelos gestores bem como as possíveis respostas para a avaliação mensal do tele trabalho? Obrigada