Avaliação Periódica de Desempenho Individual - Processo Seletivo
O QUE É AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL?
É a avaliação que visa verificar o desempenho individual dos servidores, realizada pelo superior hierárquico direto a cada 6 (seis) meses de efetivo exercício.
E SE EU TIVER TRABALHADO EM MAIS DE UM LOCAL, COM MAIS DE UM CHEFE?
Será avaliado por aquele ao qual estiver subordinado por mais de 120 (cento e vinte) dias dentro do período avaliativo, sem prejuízo da oitiva dos demais superiores.
NO QUE SEREI AVALIADO?
Cooperação e envolvimento do servidor, relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade, responsabilidade, qualidade do serviço, iniciativa, organização e planejamento, produtividade e eficiência.
O QUE PODE INTERFERIR NA MINHA PROGRESSÃO?
Os itens elencados nos art. 5º e 6º do Decreto Judiciário nº 2256/2013 tratam especificamente das causas de impedimento e suspensão do interstício da progressão funcionail.
SE EU NÃO CONCORDAR COM A AVALIAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?
Quando há discordância sobre o contido nos procedimentos de avaliação de desempenho o(a) servidor(a) avaliado(a), antes da tomada de conhecimento, pode realizar um pedido de revisão no próprio procedimento no sistema Hércules, que retornará para apreciação do(a) avaliador(a).
A outra alternativa, na esfera administrativa, é o encaminhamento de pedido de reconsideração de Avaliação de Desempenho, devidamente justificado e fundamentado, a ser remetido à Comissão de Avaliação Funcional (unidade no SEI: CPER-CAE) através do Protocolo SEI no prazo de até 10 (dez) dias após ciência (conclusão) da avaliação em questão.