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Estágio Não...

Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte

Assuntos relacionados a dados bancários, pagamentos, descontos, devoluções, comprovantes de pagamento e rendimento e demais dúvidas financeiras, contatar o Departamento Econômico e Financeiro, Divisão da Folha de Pagamento: e-mail folhaestagiario@tjpr.jus.br ou (41) 3228-5725.
 
O pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte será efetuado até o dia 10 de cada mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (DJ nº 345/2019, Art. 7º).

Valores atuais da bolsa-auxílio, conforme o Decreto Judiciário nº 240/2023:

  1. Ensino médio, Educação Profissional e Educação Especial: R$ 1.267,86;

  2. Graduação: R$ 1.576,26;

  3. Pós-graduação: R$ 3.198,21.

Valor atual do auxílio-transporte: R$ 12,00 por dia estagiado na modalidade presencial.

 

Será suspenso o pagamento da Bolsa-Auxílio / Auxílio-Transporte, até que seja sanada a irregularidade que deu motivo à suspensão, quando:

a) Não for anexada, pela respectiva chefia imediata, exclusivamente junto ao Sistema Hércules, uma via do termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), devidamente carimbada e assinada, do estagiário que se encontra em processo de admissão;

b) Não for anexada, pela respectiva chefia imediata, junto ao Sistema Hércules, uma via do plano de estágio aditivo (PEA), devidamente carimbada e assinada, do estagiário que se encontra em processo de renovação do termo de compromisso de estágio (TCE) ou alteração de curso e/ou instituição de ensino

c) O estágio se encontra em situação irregular, devido à conclusão ou o abandono do curso, o trancamento ou cancelamento da matrícula e a transferência para outro curso ou para outra instituição de ensino, caracterizando assim a suspensão do vínculo escolar do aluno e implicando na interrupção do estágio; e

d) A Folha de Frequência (Boletim de Frequência) não for enviada por meio do Sistema Hércules, até o 3º dia útil de cada mês, conforme o Decreto Judiciário nº 2324/2013.

 
Esclarecimentos finais:

a) Os dados bancários devem ser informados, pela Chefia Imediata, à Divisão da Folha de Pagamento do Departamento Econômico e Financeiro, exclusivamente por meio do Sistema Hércules;

b) Pedidos de comprovante de pagamentos deverão ser solicitados diretamente ao Departamento Econômico e Financeiro, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), DEF-DFP.

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