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Certidão de Estágio Não Obrigatório

Para requerer a expedição de certidão de estágio não obrigatório, deve-se preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível a partir da página inicial do site do Tribunal de Justiça do Paraná. Esse formulário é encaminhado eletronicamente para o Centro de Protocolo Judiciário que, após a triagem, irá protocolar o pedido de certidão no Sistema Eletrônico de Infomações (SEI) e enviá-lo ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

 

O interessado poderá também efetuar o download do requerimento CERTIDÃO DE ESTÁGIO, preenchê-lo corretamente, assiná-lo e entregá-lo junto à unidade administrativa ou judiciária na qual foi realizado o estágio ou junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, para que seja protocolado no Sistema Eletrônico de Infomações (SEI) e enviado ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

 

A certidão de estágio não obrigatório será expedida pela Divisão de Estágio no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do requerimento conforme Art. 5º da PORTARIA Nº 991/2002 que regulamenta o fornecimento de certidões administrativas ou funcionais. A certidão será enviada para o e-mail informado pelo requerente no momento da solicitação.
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