Como solicitar nomeação para cargo em comissão destinado à substituição temporária de servidora afastada em razão de Licença à Gestante ou à Adotante - Processo Seletivo
Como solicitar nomeação para cargo em comissão destinado à substituição temporária de servidora afastada em razão de Licença à Gestante ou à Adotante
NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA AFASTADA EM RAZÃO DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE
COMO REQUERER? |
O pedido de disponibilização do cargo temporário deve ser formulado por meio de ofício, assinado pelo(a) magistrado(a), acompanhado de laudo, atestado médico ou certidão de nascimento, a ser encaminhado pelo SEI para a unidade SG-SGP-CGP-DCFC, a partir do 30º (trigésimo) dia que anteceder a data prevista para o parto.
QUAIS UNIDADES PODEM REQUERER? |
Apenas os Gabinetes dos Juízos do 1º Grau de Jurisdição, que possuem servidoras, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, gestantes ou afastadas em razão de licença à gestante ou à adotante.
QUAL O NÚMERO DE CARGOS PARA ESSE FIM? |
Atualmente existem 30 (trinta) cargos em comissão destinados para essa finalidade. Em razão dessa limitação, a disponibilização ocorre por ordem de chegada do pedido à unidade SG-SGP-CGP-DCFC, conforme registro no SEI, desde que atendidos a forma e o prazo descritos acima.
Finda a disponibilidade dos cargos em comissão, o número de vagas excedentes poderá ser preenchido por estagiários(as) de pós-graduação, não sendo admitidas solicitações de nomeação posteriores à contratação de estagiários(as).
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA? |
Autorizada a disponibilização do cargo temporário, o(a) magistrado(a) deverá fazer a indicação do(a) substituto(a) juntamente com a documentação exigida no link abaixo:
Documentos exigidos para nomeação em cargo em comissão.
QUANDO O(A) NOMEADO(A) PODERÁ ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO? |
O(A) nomeado(a) poderá tomar posse no cargo e entrar em exercício a partir do início da licença à gestante ou à adotante, desde que já publicado o ato de nomeação no Diário de Justiça eletrônico.