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Como solicitar nomeação para cargo em comissão destinado à substituição temporária de servidora afastada em razão de Licença à Gestante ou à Adotante

NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DESTINADO À SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORA AFASTADA EM RAZÃO DE LICENÇA À GESTANTE OU À ADOTANTE

 

COMO REQUERER?

O pedido de disponibilização do cargo temporário deve ser formulado por meio de ofício, assinado pelo(a) magistrado(a), acompanhado de laudo, atestado médico ou certidão de nascimento, a ser encaminhado pelo SEI para a unidade SG-SGP-CGP-DCFC, a partir do 30º (trigésimo) dia que anteceder a data prevista para o parto.

 

QUAIS UNIDADES PODEM REQUERER?

Apenas os Gabinetes dos Juízos do 1º Grau de Jurisdição, que possuem servidoras, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, gestantes ou afastadas em razão de licença à gestante ou à adotante. 

 

QUAL O NÚMERO DE CARGOS PARA ESSE FIM?

Atualmente existem 30 (trinta) cargos em comissão destinados para essa finalidade. Em razão dessa limitação, a disponibilização ocorre por ordem de chegada do pedido à unidade SG-SGP-CGP-DCFC, conforme registro no SEI, desde que atendidos a forma e o prazo descritos acima.

Finda a disponibilidade dos cargos em comissão, o número de vagas excedentes poderá ser preenchido por estagiários(as) de pós-graduação, não sendo admitidas solicitações de nomeação posteriores à contratação de estagiários(as).

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

Autorizada a disponibilização do cargo temporário, o(a) magistrado(a) deverá fazer a indicação do(a) substituto(a) juntamente com a documentação exigida no link abaixo:

Documentos exigidos para nomeação em cargo em comissão.

 

QUANDO O(A) NOMEADO(A) PODERÁ ENTRAR EM EXERCÍCIO NO CARGO?

 

O(A) nomeado(a) poderá tomar posse no cargo e entrar em exercício a partir do início da licença à gestante ou à adotante, desde que já publicado o ato de nomeação no Diário de Justiça eletrônico.

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