Instruções para posse e assunção em cargo em comissão - Processo Seletivo
INSTRUÇÃO PARA POSSE E ASSUNÇÃO EM CARGO EM COMISSÃO
POSSE |
É o ato expresso de aceitação das atribuições, dos deveres e das responsabilidades do cargo. É formalizado com a assinatura do termo pelo empossado e pela autoridade competente e ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da nomeação para cargo em comissão (art. 7º da Lei nº 21.811/2023).
O nomeado somente poderá tomar posse após a publicação de seu ato de nomeação, que ocorrerá no primeiro dia útil após a veiculação no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do art. 4º da Resolução nº 08/2018 do Órgão Especial.
Assim, por exemplo, caso o ato de nomeação (Decreto Judiciário ou Portaria) seja veiculado no DJ-e no dia 16/02 (quarta-feira), o nomeado poderá tomar posse a partir de 17/02 (quinta-feira).
Orientações para posse, de acordo com a localização do cargo:
- Cargos em Comissão da Secretaria e do 2º Grau de Jurisdição: Gabinete do Secretário-Geral (clique aqui). Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone (41) 3200-2319;
- Cargos em Comissão do Foro Central de Curitiba: mediante agendamento junto à Direção Geral do Fórum Cível (6º andar), pelo telefone (41) 3221-9764;
- Cargos em Comissão dos Foros Regionais de Curitiba e Comarcas do Estado: entrar em contato com Direção do Fórum da Comarca para a qual foi nomeado; ou
- Cargos em Comissão de Gabinetes das Seções Judiciárias: entrar em contato com a Direção do Fórum da Comarca sede da respectiva Seção.
A posse do nomeado deve ser comunicada, pelas unidades acima citadas, através da realização da tarefa de “Informar Posse” no Sistema Hércules.
ASSUNÇÃO OU EXERCÍCIO |
Assunção ou exercício é o início do desempenho das atribuições do cargo público.
O nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar no exercício das atribuições do cargo, contados da data da posse (art. 38, I, da Lei nº 16.024/2008), podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.
Conforme o exemplo dado anteriormente, caso o nomeado tenha tomado posse no dia 17/02 (quarta-feira), a assunção poderá ocorrer também a partir de 17/02, no prazo de 30 (trinta) dias.
Atenção: A tarefa de “Informar Assunção” no sistema Hércules apenas poderá ser finalizada pelo responsável administrativo da unidade de atuação do nomeado, após a conclusão das tarefas de “Manter Cadastro - Dados Básicos” e “Manter Cadastro – Instrução” e homologadas pelo SG-SGP-CGP-DCFCSG-SGP-CGP-DCFC.
CADASTRO FUNCIONAL |
O cadastro funcional do nomeado deverá ser realizado pelo responsável administrativo da unidade ou pelo superior hierárquico, através das tarefas Manter Cadastro (Dados Básicos) e Manter Cadastro (Instrução), que abrirão automaticamente no campo “Minhas Tarefas” do sistema Hércules.
Manter Cadastro (Dados Básicos): Nesta tarefa deverão ser preenchidas as informações básicas do nomeado e anexadas cópias digitalizadas (em formato PDF) dos documentos comprobatórios (independente de já os ter apresentado no expediente SEI da nomeação): RG e CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência (emitido há no máximo 30 dias), Comprovante de Estado Civil (exceto quando for solteiro e não possuir vínculo de união estável), Comprovante de Apresentação ao Serviço Militar (somente para nomeados do sexo masculino);
Manter Cadastro (Instrução): Nesta tarefa deverá ser informado o nível de escolaridade do nomeado e anexada cópia digitalizada em formato PDF, contendo frente e verso, do documento comprobatório (diploma, certificado, certidão ou declaração, conforme o caso). Para os cargos em comissão privativos de Bacharel em Direito ou com exigência legal de outro curso superior, é obrigatório o cadastro da respectiva formação e a anexação do documento comprobatório.
Após a conclusão destas duas tarefas a unidade SG-SGP-CGP-DCFC fará a conferência dos dados e documentos inseridos no sistema Hércules e havendo quaisquer divergências ou incorreções, a tarefa será devolvida ao executor, com a indicação das correções necessárias no campo “Observações”. Caso tenham sido preenchidas corretamente, as tarefas serão homologadas e concluídas.
Observações:
O sistema Hércules migra para as tarefas de dados básicos e de instrução as informações cadastradas e os documentos anexados anteriormente, de nomeados que tem ou já tiveram vínculo com este Tribunal. Neste caso, se faz necessária somente a atualização dos dados e documentos.
É dever do servidor zelar pela manutenção atualizada dos seus dados cadastrais perante a administração pública (Inciso XV, Art. 156 da Lei Estadual nº 16.024/2008).
MATRÍCULA |
O número de matrícula é gerado automaticamente pelo sistema Hércules, após o cadastro do ato de nomeação do indicado para cargo em comissão.
ACESSOS AOS SISTEMAS |
O nomeado somente terá acesso aos sistemas do Tribunal de Justiça após as tarefas de posse/assunção serem homologadas pela unidade SG-SGP-CGP-DCFC.
Para o primeiro acesso ao portal do Tribunal de Justiça e ao sistema Hércules, o nomeado deverá utilizar seu CPF para o login e a senha.
Demais acessos (PROJUDI, TEAMS, Mensageiro, etc.) devem ser solicitados pelo chefe imediato do nomeado através do sistema SIGA.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO PODER JUDICIÁRIO |
A leitura e ciência do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, instituído pelo Decreto Judiciário nº 523/2021 – P-GP, é obrigatória.
O referido código está disponível para leitura e ciência no sistema Hércules, que deverá ser acessado assim que as tarefas de posse/assunção sejam homologadas pela unidade SG-SGP-CGP-DCFC.