Progressão por Merecimento - Processo Seletivo
O QUE É PROGRESSÃO POR MERECIMENTO?
É a passagem do servidor de um nível para o seguinte, dentro da mesma carreira, cumpridos os requisitos funcionais e de desempenho e o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra. Essa progressão só ocorre após uma progressão por antiguidade.
Quando a progressão funcional é pelo critério de MERECIMENTO, a nota suficiente na somatória das avaliações de desempenho que se enquadram dentro do período avaliativo é critério exigido e analisado, nos termos do inciso IV do art. 5º do Decreto Judiciário nº 2256/2013. A pontuação final na somatória das avaliações, exigida para fins de se conceder a progressão funcional pelo critério de Merecimento, é a nota igual ou superior a 24 pontos, conforme art. 22º do Decreto Judiciário nº 2256/2013.