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Progressão Funcional

Progressão por Merecimento

O QUE É PROGRESSÃO POR MERECIMENTO?

É a passagem do servidor de um nível para o seguinte, dentro da mesma carreira, cumpridos os requisitos funcionais e de desempenho e o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que se encontra. Essa progressão só ocorre após uma progressão por antiguidade.

Quando a progressão funcional é pelo critério de MERECIMENTO, a nota suficiente na somatória das avaliações de desempenho que se enquadram dentro do período avaliativo é critério exigido e analisado, nos termos do inciso IV do art. 5º do Decreto Judiciário nº 2256/2013. A pontuação final na somatória das avaliações, exigida para fins de se conceder a progressão funcional pelo critério de Merecimento, é a nota igual ou superior a 24 pontos, conforme art. 22º do Decreto Judiciário nº 2256/2013.

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Boa tarde, fiz 05 anos em outubro, gostaria de saber quando receberei o quinquênio e tanbém quando passarei a receber o pagamento da progressão por merecimento? agradeço
Também tenho a mesma dúvida.
Puxa! Essa pergunta é boa! Alguém sabe?
Estou na mesma situação. Fiz 05 anos em dezembro, e verificando com os colegas mais antigos, fazendo as contas de quanto tempo de serviço eles tem e em qual nível estão, aparentemente, mas sem ter certeza, haverá progressão por merecimento relativa aos 02 anos posteriores ao estágio probatório, que serviu também para progressão por antiguidade, e somado mais um ano aos dois de merecimento, em tese há mais uma progressão por antiguidade. Assim, completado o sexto ano, serão duas progressões por antiguidade e uma por merecimento. No sétimo, em tese, haverá mais uma por merecimento. Isso pelas contas que fiz com uma colega que tem 08 anos de serviço.