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Relatório de Atividades de Estágio

A Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a fim de esclarecer dúvidas, informa que o Relatório de Atividades de Estágio, emitido em 03 (três) pelo Sistema Hércules, com periodicidade de 06 (seis) meses, em conformidade com o art. 3º, § 1º, o art. 7º, inciso IV, e o art. 9º, inciso VII da Lei Federal nº 11.788/2008, e art. 24, do Decreto Judiciário nº 345/2019, obrigatoriamente devem ser preenchidos e assinados pelo(a) estudante, pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a).
 

Quanto às vias preenchidas e assinadas do relatório de avaliação de atividades de estágio, o(a) estagiário(a) deverá proceder da seguinte forma:

a) entregar uma via para a instituição de ensino;

b) entregar uma via para a chefia imediata ou supervisor(a) do estágio; e

c) permanecer com uma via.

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