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Decreto Judiciário Nº 140/2023 da Comarca de Grandes Rios


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140/2023 DA COMARCA DE GRANDES RIOS

Conforme Decreto Judiciário Nº 140/2023 da Comarca de Grandes Rios, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:

Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:

(...)

Março:

(...)

dia 14: Grandes Rios (Emancipação Política do Município);

dia 18: Grandes Rios (Emancipação Política do Município), Tibagi (Emancipação Política do Município);

(...)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.