Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma
PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE ICARAÍMA
A Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Icaraíma
RESOLVE
Art. 1º - HOMOLOGAR os pedidos apresentados pelas seguintes serventias: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, suspendendo o expediente nessas unidades, nas datas abaixo elencadas:
Data | Dia da Semana | Feriado |
---|---|---|
12 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
13 de fevereiro | terça-feira | Carnaval |
29 de março | sexta-feira | Sexta-Feira da Paixão |
21 de abril | Domingo | Dia de Tiradentes |
1º de maio | Quarta-feira | Dia do Trabalhador |
30 de maio | Quinta-feira | Corpus Christi |
15 de agosto | Quinta-feira | Assunção de Nossa Senhora (Icaraíma)/Nossa Senhora da Glória (Ivaté) |
07 de setembro | Sábado | Independência do Brasil |
12 de outubro | Sábado | Dia de Nossa Senhora Aparecida |
02 de novembro | Sábado | Dia de Finados |
15 de novembro | Sexta-feira | Proclamação da República do Brasil |
20 de novembro | Quarta-feira | Dia da Consciência Negra |
25 de dezembro | Quarta-feira | Natal |
Art. 2º - HOMOLOGAR O PEDIDO E ESTABELECER A ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO das Serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca de Icaraíma: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, na data de 14/02/2024 (quarta-feira de cinzas) que funcionará das 12h00min às 17h00min, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.
Art. 3º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 02 (dois) de maio de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil. Art. 4º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 25 de julho de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca, ressalvados os casos urgentes: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, Serviço Distrital de Porto Camargo, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.
Art. 5º - DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE, no dia 31 de dezembro de 2024, das seguintes serventias do Foro Extrajudicial desta Comarca: Serviço de Registro de Imóveis; Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; Serviço Distrital do Porto Camargo; Serviço Distrital de Ivaté e Serviço Distrital de Herculândia, sem prejuízo do plantão do Registro Civil.
Art. 6º- As Serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, na forma do disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 8.935/1994, nos termos do art. 54, §3º, (Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Art. 7º - A presente Portaria deverá ser afixada em local visível em todas as sedes dos Serviços Extrajudiciais, de modo a possibilitar ciência aos jurisdicionados a respeito da alteração do horário de funcionamento.