Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Ubiratã
PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE UBIRATÃ
A Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Ubiratã
RESOLVE
SUSPENDER O EXPEDIENTE nos dias 12/02/2024 (segunda-feira) e 13/02/2024 (terça-feira) e DETERMINAR A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE no dia 14/02/2024 (quarta-feira), a partir das 12 (doze) horas, das seguintes serventias extrajudiciais, as quais deverão dar ampla publicidade, mediante fixação de comunicação visual nas serventias:
- Tabelionato de Notas de Ubiratã;
- Tabelionato de Protesto de Títulos de Ubiratã;
- Serviço de Registro de Imóveis, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ubiratã;
- Serviço Distrital de Juranda, da Comarca de Ubiratã.
As Serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão estabelecido no artigo 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.