Portaria Nº 6/2024 da Comarca de Andirá
PORTARIA Nº 6/2024 DA COMARCA DE ANDIRÁ
A Portaria Nº 6/2024 da Comarca de Andirá
RESOLVE:
DETERMINAR aos Agentes Delegados, Interinos e Servidores do Foro Extrajudicial da Comarca de Andirá/PR (1 - Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; 2 - Serviço de Registro de Imóveis; 3- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; 4- Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos; 5- Serviço Distrital de Barra do Jacaré; 6- Serviço Distrital de Itambaracá) que, nos dias 12 e 13, de fevereiro de 2024, e na "Quarta-Feira de Cinzas" (14 de fevereiro de 2024), adotem o mesmo expediente das instituições bancárias, qual seja:
a) nos dias 12 e 13, de fevereiro de 2024, em virtude do carnaval, feriado bancário nacional, portanto, sem expediente;
b) na "Quarta-Feira de Cinzas" (14 de fevereiro de 2024), considerado, pela FEBRABAN, dia especial, expediente com início a partir das 12h.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.