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Corregedores-Gerais discutem sobre a competência delegada

No ENCOGE-Encontro Nacional de Corregedores-Gerais, realizado nos dias 18 e 19 de agosto em Minas Gerais, o Corregedor-Geral de Justiça do Paraná, desembargador Noeval de Quadros, levou a preocupação de todos os juízes do Estado quanto ao acúmulo de ações de competência delegada, que foi objeto de artigo publicado recentemente no jornal Gazeta do Povo.

As ações previdenciárias são em número muito alto em várias Comarcas, que não são sede da Justiça Federal. O cumprimento da competência delegada pelo art. 109, § 3º, da CF atrasa a prestação jurisdicional das ações da Justiça Estadual. São aposentadorias rurais, revisão de benefícios, e outras ações e o juiz estadual em geral não tem formação em Direito Previdenciário. O oficial de justiça também tem de cumprir mandados com seus próprios recursos.

Em Rondônia, a questão é mais preocupante. Em certas Comarcas o índice de ações de competência delegada chega perto de 70% dos feitos.

O desembargador Noeval de Quadros propôs um estudo para que a União promova um ressarcimento das despesas advindas dessa competência delegada.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Francisco Chimenti, que estava presente disse que foi formada há alguns dias uma Comissão para estudar esse assunto. Pediu que o Paraná encaminhe todo o material estatístico que dispõe e ofereceu uma vaga nessa comissão para um juiz do Paraná. O Corregedor-Geral solicitou ontem ao Presidente da AMAPAR, Gil Guerra, que faça a indicação de um juiz para compor essa comissão instituída pelo CNJ.