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Magistrado Gil César Dantas Bruel


MAGISTRADO GIL CÉSAR DANTAS BRUEL

Por Robson Marques Cury

Gil César Dantas Bruel é curitibano, nascido em 20 de setembro de 1938.  Ele é primogênito do professor, engenheiro civil e advogado Raul Bruel Antônio e da professora Mercedes Dantas Bruel. Graduou-se bacharel em Direito em 1961, na primeira turma da Faculdade Católica de Direito do Paraná. Também se graduou em Administração e Economia pela mesma faculdade, na turma de 1974. É casado com a professora Amazília Araújo Bruel. E seus filhos são: Gil, Ana, Áurea, Amazília, Giovanna, Cecília e Letícia. 

Como acadêmico, trabalhou no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), quando ainda funcionava no Palácio Garibaldi. Atuou como advogado na cidade de União da Vitória, prestando assistência jurídica à Prefeitura Municipal. Em 1972, na gestão do desembargador Alceste Ribas de Macedo, foi nomeado assessor jurídico e atuou no Departamento de Imprensa. 

Em 1973, foi designado como coordenador do Museu da Justiça, o primeiro Museu Judiciário do país, pelo então presidente des. Edmundo Mercer Junior. Ele participou da organização e seleção do acervo histórico trazido das comarcas do interior. Em 1974, Gil César Bruel foi colocado à disposição da presidência da Assembleia Legislativa do Paraná e organizou a publicação da 1ª edição da Constituição do Paraná anotada. 

O magistrado retornou em 1981 ao TJPR, durante a gestão do des. Heliantho Camargo, período em que coordenou os trabalhos para a criação da Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e da modernização do Regimento de Custas. O desembargador Bruel participou da instalação do Fundo Penitenciário e também da criação do Funrejus, destinando parcela da arrecadação para a Fundação de Assistência Judiciária e Penitenciária. Ele também integrou a comissão que organizou o Fórum de Curitiba. 

Gil César Dantas Bruel ingressou na magistratura paranaense através do concurso público de provas e títulos, no ano de 1983, quando iniciou sua atuação como juiz de Direito nas comarcas da Lapa, São Mateus do Sul, São João do Triunfo, Rio Negro e Cândido de Abreu até se aposentar, no ano de 1988. 

Em 1988, ele foi convidado pelo presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Francisco de Paula Xavier Neto, para ser diretor do Departamento de Excursões. No ano seguinte, em 1989, Bruel foi incumbido de auxiliar na organização do Departamento de Aposentados e Viúvas, atual Departamento das Pensionistas. A partir de então, na função de advogado, pleiteou o direito das pensionistas em ações específicas. 

Em 2015, por ocasião da instalação da sede da Amapar, na Rua Alberto Foloni, o desembargador doou todas as 100 poltronas do auditório para a entidade. 

Gil Bruel foi bem-sucedido em toda a sua carreira funcional, como funcionário do Tribunal de Justiça do Paraná, como magistrado e como advogado. Temos a mesma predileção por longas viagens, e ele sempre me passou dicas de hospedagens charmosas e de preço acessível.  

Atendendo ao meu pedido, relembrou passagens significativas da sua atuação, todas eivadas de relevante valor histórico: 

“Participou como advogado, no ano de 1968, da inauguração do Fórum da comarca de União da Vitória, com a presença do desembargador Francisco de Paula Xavier Filho, então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo nome foi atribuído ao Fórum. 

O desembargador Paula Xavier Filho, preocupado com o baixo valor das diárias, insuficiente para custear as despesas de viagens dos magistrados e servidores, propôs o devido reajuste, bem como a atualização do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná. Também foi aprovada a sua proposta e a do desembargador Heliantho Camargo, fixando a diferença de 10% entre a remuneração das entrâncias inicial, intermediária e final. 

O presidente do Tribunal de Justiça, Edmundo Mercer Júnior, ao tomar posse em 10 de setembro de 1973, o designou como assessor da Presidência, incumbindo-lhe de coordenar a criação de um Museu Judiciário Paranaense e, para tanto, obteve o auxílio dos professores e historiadores Júlio Estrella Moreira, David Carneiro, José Loureiro Fernandes, Oldemar Blasi, então diretor do Museu Paranaense, e Antônio Carlos Suplicy de Lacerda, da então Paranatur. Contou com a valiosa colaboração do assessor da Presidência, Leodegard Taques, e dedicados funcionários. O Museu da Justiça foi criado pela Resolução nº 2/74, de 08 de fevereiro de 1974, e inaugurado em 10 de setembro do mesmo ano. 

Anteriormente, em 1978, quando se encontrava à disposição da Assembleia Legislativa, em conjunto com o dr. João de Deus Freitas Neto, então diretor do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, organizaram a primeira edição da Constituição do Estado do Paraná, com apresentação do então presidente da Assembleia, deputado Ivo Tomazoni, e prefácio do magistrado Francisco de Paula Xavier Neto. 

Na assembleia geral da AMP, atual Amapar, realizada no dia 29 de janeiro de 1988, ao assumir a presidência da entidade, o juiz de Direito Francisco de Paula Xavier Neto anunciou como metas prioritárias da sua gestão: a redução da remuneração para 5% entre as entrâncias inicial, intermediária e final; e a criação de departamento para prestar assistência jurídica aos magistrados aposentados e aos pensionistas dos magistrados falecidos. Nessa ocasião, Gil Bruel declinou os motivos da sua aposentadoria, aceitando os encargos administrativos e judiciais que lhe foram confiados pela Associação dos Magistrados do Paraná. 

Dois meses depois, em nova assembleia, foi alterado os estatutos da Associação dos Magistrados do Paraná, criando no artigo 49, os Departamentos do Interior e o Departamento dos Aposentados e Viúvas, bem como as diretorias da sede social ‘Aurélio Feijó’ e do Recreio dos Magistrados ‘Mercer Júnior’. 

Como advogado, Gil Bruel impetrou o primeiro ‘Habeas Data’ no Paraná, em favor do magistrado Bartholo Neri, obtendo o reconhecimento das promoções que lhe haviam sido sonegadas e o direito à respectiva indenização, bem como a outros três magistrados falecidos e às respectivas pensionistas (também já falecidas), após décadas de batalha judicial. 

Como representante da Associação dos Magistrados, quando da transformação do Instituto de Previdência do Estado (IPE), Gil Bruel discordou, com base na isenção prevista na Emenda Constitucional nº 20, da cobrança de contribuição previdência dos aposentados e pensionistas. 

Respaldado pelo presidente Ruy Fernando de Oliveira da Amapar, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros, atuou em conjunto com advogados de Brasília, obtendo expressiva vitória quando do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 2158-3, ao reconhecer a imunidade dos aposentados e pensionistas. 

Menciona outras medidas administrativas e judiciais em que atuou defendendo os interesses dos servidores, pensionistas e magistrados, da seguinte forma: 

Inclusão da gratificação de diretor do fórum na aposentadoria dos magistrados; somatória do tempo de serviço para concessão das gratificações pela prestação de serviços em tempo integral; implantação de pensão para marido de servidora falecida; requerimento de diferenças remuneratórias às pensionistas e aos magistrados; destinou no tocante a essas diferenças os eventuais honorários advocatícios à Judicemed e à mútua, consoante pactuado com o vice-presidente Valter Martins de Toledo da AMP (Amapar); contagem proporcional do tempo de serviço prestado pelos servidores homens que tinham direito à aposentadoria com 30 anos de serviço e das servidoras mulheres que se aposentavam com 25 anos de serviço, em face da lei inconstitucional que aumentava para 35 anos e 30 anos, respectivamente.” 

O destaque e a atuação de Gil César Dantas Bruel foram registrados indelevelmente pela sua filha Áurea Bruel, em artigo reproduzido na edição de dezembro de 2020 da revista Toga e Literatura da Amapar. 

  

DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY