Orientações gerais para emissão das guias (Clique aqui)

Para interposição de Recursos ou ajuizamento de Ações Originárias do TJPR deverão ser pagas as custas previstas na Tabela I do Anexo Único do Regimento de Custas.

Para emissão da guia de recolhimento primeiramente informar o número único dos autos originais (e não do recurso). Caso se trate de Ação Originária do TJPR clicar em "Não tenho o número do processo".

Escolher a opção desejada entre: .

No caso de Recurso de Apelação preencher a (Secretaria/Escrivania na qual tramita o processo no 1º Grau de Jurisdição).

O via de regra será , somente deverá ser escolhida a opção nos casos de insuficiência do preparo já realizado para o TJPR (IMPORTANTE: quando a parte é intimada para complementação de preparo de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário por ter pago apenas a GRU dos Tribunais superiores, ainda assim a opção a ser escolhida é . Trata-se de complementação do preparo, entretanto, é o primeiro pagamento para o TJPR).

Quando se tratar de Ações, Recursos e Procedimentos em 2º Grau, deve ser escolhida a clicando em e selecionando a desejada.

Por fim, devem ser informados os demais dados solicitados pelo sistema que se referem ao processo e às partes.

As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.

A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão , devendo o recorrente se atentar para os prazos processuais.

O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o preparo, apenas o efetivo pagamento.


Dúvidas frequentes:

* Recurso Adesivo (art. 997 do CPC): não existe receita específica para recurso adesivo, devendo ser paga a guia de recolhimento referente ao recurso que se deseja aderir.

* Pagamento em dobro: se a parte for intimada para pagamento em dobro deve emitir e pagar duas guias iguais (com a receita referente ao recurso interposto).

Número dos autos: No caso de interposição de recurso em face de decisão exarada em outro recurso, deve ser informado o número único dos autos originais, não do recurso no qual foi dada a decisão recorrida.

Vinculação manual de Guias no PROJUDI: As guias de Recurso de Apelação são vinculadas automaticamente no Sistema PROJUDI, as guias das Ações, Recursos e Procedimentos em 2º Grau devem ser manualmente vinculadas no PROJUDI. Se, após informar o número do processo, o sistema retornar essa mensagem: , favor verificar o número inserido. Estando correta a numeração, basta que as informações sejam incluídas manualmente e a guia seja posteriormente vinculada ao PROJUDI.

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

Telefone: (41) 3228-5902

E-mail: funjus@tjpr.jus.br