Órgão Especial movimenta sete Juízes na carreira da magistratura


ÓRGÃO ESPECIAL MOVIMENTA SETE JUÍZES NA CARREIRA DA MAGISTRATURA

As movimentações ocorreram nas entrâncias final, intermediária e inicial

O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (22/3), movimentou sete Juízes do Estado nas entrâncias final, intermediária e inicial. A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelo Canal TJPR-Sessões no YouTube

 

Entrância final 

- Remoção pelo critério de merecimento da magistrada Pamela Dalle Grave Flores Paganini para atuar como Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 

 

Entrância intermediária 

- Promoção pelo critério de antiguidade da magistrada Amani Khalil Muhd Ciuffi para atuar como Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Telêmaco Borba; 

- Permuta entre os magistrados Ursula Boeng, que passará a atuar como Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu; e Glaucio Francisco Moura Cruvinel, que passará a atuar como Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel do Iguaçu. 

 

Entrância inicial 

- Nomeação do Juiz Substituto Wesley Porfirio Borel para atuar como Juiz de Direito da Comarca de Terra Roxa; 

- Nomeação da Juíza Substituta Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade para atuar como Juíza de Direito da Comarca de Faxinal; 

- Nomeação do Juiz Substituto Murilo Conehero Ghizzi para atuar como Juiz de Direito da Comarca de Cidade Gaúcha. 

 

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Saiba mais sobre a Organização Judiciária paranaense  

De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:  

I - Juiz Substituto;   

II - Juiz de Direito de entrância inicial;   

III - Juiz de Direito de entrância intermediária;  

IV - Juiz de Direito de entrância final, titular da vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.  

  

Entenda a classificação das comarcas  

As comarcas, segundo a importância do movimento forense, a densidade demográfica, a situação geográfica e a condição de sede de seção judiciária, são classificadas em:   

I - De entrância inicial;   

II - De entrância intermediária; e   

III - De entrância final.  

   

Clique aqui e assista à íntegra da Sessão.