Presidente do TJPR determina restituição de valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, determinou pela Portaria nº 806/2015, ao Diretor do Fundo da Justiça- FUNJUS, que todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente deverão ser restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo “Sacado” da guia de recolhimento.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.