Proibição do uso da imagem institucional do TJPR para vagas de trabalho em sites externos


PROIBIÇÃO DO USO DA IMAGEM INSTITUCIONAL DO TJPR PARA VAGAS DE TRABALHO EM SITES EXTERNOS

A utilização da logomarca e do nome da instituição em meios externos só será permitida mediante autorização da Coordenadoria de Comunicação e da Presidência

A Coordenadoria de Comunicação Social esclarece que é vedada a utilização do nome “Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)”, bem como de sua logomarca oficial, para divulgação de vagas de trabalho, seja para contratação de servidores comissionados, seja para estagiários, em meios externos (sites, aplicativos e afins). A utilização da logomarca e do nome da instituição em meios externos só será permitida mediante autorização expressa da Coordenadoria de Comunicação e da Presidência do TJPR.

Orienta-se, assim, que magistrados, magistradas, servidores e servidoras não promovam a divulgação de vagas de trabalho utilizando o nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Nestes casos, a orientação é usar o nome da unidade judiciária.

Recomenda-se a todos os colaboradores também a leitura da Instrução Normativa nº 108/2022, que regulamenta os procedimentos para as comunicações oficiais e publicação de informações e notícias desta Corte.


Descrição da imagem de capa: imagem da fachada do Palácio da Justiça

 

 

 

Da informação sobre recuperação judicial à palestra da Ejud-PR sobre a reflexologia das emoções.

QUEM TRAZ PRA VOCÊ É A COMUNICAÇÃO DO TJ.  

Tem um acontecimento marcante? Mande pra gente!

comunicacao@tjpr.jus.br