Tribunal Pleno do TJPR realiza primeira sessão do ano para formar lista tríplice para o cargo de Desembargador


TRIBUNAL PLENO DO TJPR REALIZA PRIMEIRA SESSÃO DO ANO PARA FORMAR LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR

A vaga é proveniente do quinto constitucional e será preenchida por membro do Ministério Público

Nesta segunda-feira (26/4), o Tribunal Pleno da Corte paranaense realizou sua primeira sessão deste ano para tratar, entre outros assuntos, sobre a definição da lista tríplice para o cargo de Desembargador a ser preenchido por membro do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), em observância ao quinto constitucional. A vaga é decorrente da aposentadoria do Desembargador Clayton Coutinho de Camargo. 

Da lista sêxtupla encaminhada pelo MPPR, foram escolhidos, por maioria absoluta de votos dos Desembargadores presentes na sessão, os seguintes Promotores para compor a lista tríplice: 

- Cláudio Smirne Diniz; 

- Karina Anastacio Faria de Moura Cordeiro; 

- José Américo Penteado de Carvalho. 

A lista será encaminhada para o Governador do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior, que, a partir do recebimento do ofício, terá 20 dias para nomear um dos indicados na lista para integrar o Poder Judiciário Paranaense. 

A sessão, que é pública, foi presidida pelo Chefe do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, e transmitida ao vivo pelo Canal do YouTube TJPR-Sessões

 

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O que é o quinto constitucional? 

- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.  

(Artigo 94 da Constituição Federal) 

  

Como se dá a formação da lista tríplice? 

- A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, para a escolha de membro do Tribunal a ser nomeado na vaga destinada ao quinto constitucional, será feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. 

(Artigo 382 do Regimento Interno do TJPR) 

  

O que é o Tribunal Pleno? 

- O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça, funcionará mediante prévia convocação do Presidente. 

(Artigo 89 do Regimento Interno do TJPR) 

 

- Ao Tribunal Pleno compete privativamente: 

I - Eleger, em sessão virtual, na forma do art. 24, § 5º, mediante votação secreta, seu Presidente, o 1º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor-Geral e o Ouvidor, bem como os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura; 

II - Eleger, em sessão virtual, na forma do art. 24, § 5º, mediante votação secreta, os Desembargadores e os Juízes de Direito em exercício na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na condição de membros efetivos e substitutos, para comporem o Tribunal Regional Eleitoral; 

III – Indicar, em sessão pública e mediante votação aberta, os advogados para compor o Tribunal Regional Eleitoral; 

IV – Organizar, em sessão pública e mediante votação aberta, a lista para provimento de cargo de Desembargador; 

V – Dar posse aos eleitos para os cargos da cúpula diretiva e da Ouvidoria-Geral, bem como aos Desembargadores escolhidos para as vagas destinadas à metade eleita do Órgão Especial e aos quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura;  

VI - Dar posse aos membros do Tribunal, observado o disposto na parte final do art. 33 deste Regimento; 

VII - Celebrar acontecimento especial, bem como prestar homenagem a Desembargador que deixar de integrá-lo; 

VIII - Aprovar e emendar o Regimento Interno. 

(Artigo 90 do Regimento Interno do TJPR)