Incidentes de Assunção de Competência (IAC) julgados

IAC 002

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000002 0037299-34.2016.8.16.0000 IAC 2 (1600046-9) Des. Roberto Antonio Massaro 6ª Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°2048 no dia 10/11/2017.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento contra decisões de primeiro grau que indeferem o efeito suspensivo dos embargos à execução.

Tese firmada

É admissível à interposição de Agravo de Instrumento de decisão que indefere pedido de efeito suspensivo formulado em Embargos à Execução.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma202 - Agravo de Instrumento
Processo Paradigma0037299-34.2016.8.16.0000 (1600046-9)
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 - Direito Processual Civil

9045 - Recursos

4949 - Títulos de Crédito

Referência Legislativa

Artigo 1.015, inciso X, Código de Processo Civil

Decisões

27/10/2017 Decisão de admissão

24/05/2018 Decisão de suspensão do IAC

20/08/2019 Decisão de exame de competência

13/11/2020 Decisão de mérito 

Processos Sobrestados0