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Incidentes de Assunção de Competência - IAC

Com previsão nos artigos 947 do Código de Processo Civil e 306 a 308 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, o Incidente de Assunção de Competência visa a uniformização da jurisprudência de forma preventiva, em relação à questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Objetiva criar precedente vinculante dentro da própria Corte de Justiça, orientando os seus membros e os juízes a ela submetidos, previamente à criação da divergência.

 

Manual do IAC - clicar para mais detalhes

 
Quem julga o IAC?
 
Órgão Especial (art. 95, inciso III, alíneas “f” e “h”, RITJPR): 
 
 *quando a matéria envolver inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público (caso de observância do disposto no art. 97 da Constituição Federal), ou se suscitado a partir de processo competência do Tribunal Pleno;
 *quando a matéria for comum a mais de uma Seção Cível.
 
Seções Cíveis em Composição Qualificada (art. 101, inciso II, alínea “b,” RITJPR): 
 
 *quando for matéria cível, observada a especialização das Câmaras que as integram, prevista no art. 110 do RITJPR.
 
- Seção Criminal (art. 107, inciso I, RITJPR):
 
*quando for matéria criminal.
 
 

 

 

Como consultar um IAC?

A consulta aos processos poderá ser realizada por intermédio do acesso público ao Projudi.

Na tela a seguir, marque "Segunda Instância" em Tipo de Consulta e "Número Único" em Tipo do Número. Insira o número do processo em Número do Processo e clique no botão Pesquisar. Orienta-se copiar e colar o número do processo (de 20 dígitos), a partir dos dados processuais desejados, apresentados no quadro a seguir, nesta página.

Veja aqui como consultar os Precedentes Qualificados no Projudi