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Decisões do TJPR protegem idosos vítimas de violência


DECISÕES DO TJPR PROTEGEM IDOSOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

No Dia Mundial da Conscientização sobre a Violência da Pessoa Idosa, casos mostram importância do papel do judiciário

O dia 15 de junho é o Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa, e dois casos, julgados no mês passado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), demonstram que a violação dos direitos das pessoas vulneráveis por conta da idade muitas vezes exige intervenção judicial para garantir segurança e dignidade.

Em um dos casos, o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná (COPED) encaminhou uma denúncia de situação de cárcere privado e violência física, emocional e patrimonial contra uma idosa que vivia com a sua cuidadora, o marido e o filho. Após as diligências, o Ministério Público do Paraná fez a requisição da aplicação de medida de proteção de urgência. Agentes sociais e agentes da saúde tentaram conversar com a idosa, mas a cuidadora, que se transferiu com a própria família para o local de trabalho, não permitiu a aproximação.

O caso foi levado para o segundo grau para decidir se era competência da 13ª Vara Cível ou da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.  A juíza substituta Angela Regina Ramina de Lucca, da 3ª Câmara Criminal, definiu no acórdão que as medidas protetivas de urgência são de caráter cível e que era necessário o afastamento da cuidadora e seus familiares da casa da idosa. A cuidadora deve entregar todos os documentos pessoais, de saúde, procurações, cartões e documentos bancários da idosa e ser proibida de manter qualquer espécie de contato com ela, mantendo uma distância mínima de 300  metros. A idosa deve ser acolhida pelos denunciantes ou ter direito a uma vaga social em Instituição de Longa Permanência para Idosos, pública ou privada, que tenha convênio com o poder público. Os tratamentos de saúde também devem ser garantidos na rede de proteção dos serviços da saúde da Secretaria Municipal de Saúde (art. 45, inciso III, do Estatuto do Idoso).

Em outro caso, julgado também na 3ª Câmara Criminal pela juíza substituta Angela Regina Ramina de Lucca, duas pessoas foram condenadas por crime de estelionato contra um idoso. Um deles fingiu ser um funcionário da Caixa Econômica Federal, onde a vítima possui conta e cartões de crédito. Através de ligação telefônica, fizeram o idoso acreditar que ocorrera uma movimentação estranha com seu cartão de crédito e que os cartões deveriam ser recolhidos para que fosse realizada uma perícia. O idoso aceitou que fossem até a sua casa e entregou os cartões. Logo em seguida, fizeram diversos saques somando mais de 19 mil reais. Ao perceber o engano, o idoso pediu ajuda e entrou com ação contra os criminosos.

 

Processo 0017499-07.2022.8.16.0001

Processo 0015705-17.2019.8.16.0013