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Sancionadas leis que tratam do adicional de férias e do aumento do valor auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário

Após aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual, mereceu sanção do governador do Estado a Lei n.º 16.966, de 05.12.2011, que trata do adicional de férias dos servidores do Judiciário. Outra lei (n.º 16.965), igualmente sancionada pelo governador Beto Richa, eleva para R$400,00 o auxílio-alimentação pago aos servidores do TJPR, a partir de 1.º de janeiro de 2012.

Tais leis - aprovadas pelo Conselho da Magistratura e Órgão Especial do Tribunal de Justiça - bem como pela Assembleia Legislativa, proporcionam melhores condições aos funcionários do TJ. Representam, sobretudo, a preocupação da administração do Tribunal com o bem-estar de seus juízes e funcionários.

Reiterou o presidente do TJ, desembargador Miguel Kfouri Neto, que a valorização da magistratura e dos servidores do Judiciário paranaense é um dos pilares da atual gestão. "Cada um dos magistrados e servidores é destinatário da nossa atenção. É fundamental que todos trabalhem com alegria e dedicação, para tratar as pessoas que nos procuram com gentileza e eficiência. À medida em que proporcionamos as melhores condições de trabalho, podemos exigir a contrapartida de excelentes serviços prestados à população."