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TJPR cria Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar


TJPR CRIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Seguindo recomendação do CNJ, núcleo vai aumentar a eficiência nos processos que envolvem planos de saúde no Paraná

O Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) foi instalado no dia 25 de julho, por meio do Decreto Judiciário nº 498/2023, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão tem competência cível e territorial restrita ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processar e julgar ações judiciais que envolvem planos de saúde, como fornecimento de insumos e medicamentos, reajuste contratual, tratamento médico-hospitalar e domiciliar. “Essa é uma iniciativa idealizada e bem planejada que pretende, com a especialização de matéria relevante e sensível à população, prestar os serviços judiciários de forma mais ágil e eficiente”, explicou o presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.

O Núcleo de Saúde Suplementar deve funcionar com o mínimo de três juízes designados e, nos primeiros seis meses de monitoramento, será realizada avaliação dos serviços prestados. Não haverá redistribuição de processos e os novos casos classificados serão encaminhados ao Núcleo quando as partes aderirem ao programa Juízo 100% Digital do CNJ, no momento do ajuizamento da ação. A criação do Núcleo está alinhada com o planejamento estratégico do Tribunal em oferecer maior celeridade e eficiência no andamento dos julgamentos, promovendo a especialização em razão da matéria.   

Nos Núcleos de Justiça 4.0 as audiências serão realizadas por videoconferência e o atendimento às partes e advogados serão realizados de forma remota, durante o horário de atendimento do tribunal, através de telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos ou outros meios indicados, como o “Balcão Virtual”. Com as ferramentas eletrônicas, ocorre uma ampliação e democratização no acesso à justiça especializada, com possibilidade de ampliação da competência do Núcleo de Justiça 4.0 para todas as unidades judiciárias do Estado.   

A instalação do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do TJPR segue as recomendações das Resoluções nº 385/2021 e nº 345/2020 do CNJ, assim como a Resolução nº396-OE de 10 de julho de 2023 do TJPR. A MMª Juíza de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Dra. Adriana Benini, foi nomeada para compor o núcleo que iniciou suas atividades em 25 de julho de 2023. O presidente do TJPR, Luiz Fernando Tomasi Keppen, que atuou como conselheiro do CNJ (entre 2019 e 2021), participou da elaboração do programa Justiça 4.0, que foi lançado pelo ministro Luiz Fux em 2021, enquanto ocupava a presidência do CNJ.

 

Resolução nº 385/2021 do CNJ

Resolução nº 345/2020 do CNJ

Decreto Judiciário nº 498/2023 do TJPR

Resolução n.º 396-OE/2023 do TJPR