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TJPR lembra o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil


TJPR LEMBRA O DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

Tema da campanha de 2023 é “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”

No dia 12 de junho, o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij-PR) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ-PR) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) se unem ao Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho do Adolescente (Feti/PR) e ao Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002. A data é uma convocação para a mobilização da sociedade civil, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo contra o trabalho infantil.

O tema da campanha de 2023 do FNPETI é: “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”. A erradicação do trabalho infantil e o estímulo às potencialidades das crianças e dos adolescentes estão entre os principais objetivos da campanha, que traz como símbolo o cata-vento de cinco pontas coloridas representando a alegria, o lúdico, o movimento, a sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e erradicação da exploração da infância.  

O prédio do TJPR irá receber iluminação especial lembrando a data, e os fundos de tela dos computadores do tribunal serão substituídos por um banner comemorativo.  A campanha é organizada pelo desembargador Fernando Wolff Bodziak, presidente do Consij, e pela juíza Noeli Salete Tavares Reback, coordenadora estadual do CIJ.

A legislação brasileira

A campanha se apoia na legislação brasileira, que possui instrumentos legais de proteção, evitando a exploração laboral, como a Lei da Aprendizagem, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, a Convenção 138 da OIT (Idade Mínima para Admissão ao Trabalho), a Convenção da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), e no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

As crianças em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica estão sempre mais expostas, mas o Consij ressalta a importância também da Recomendação 139/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para concessão de autorização por magistrados para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos e concursos.

O TJPR é subscritor do Pacto Global para implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) como forma de combater o trabalho infantil em prol de crianças e adolescentes. É considerado trabalho infantil as atividades econômicas ou de sobrevivência, remuneradas ou não, desenvolvidas por jovens em idade inferior a 16 anos. A condição de aprendiz acontece a partir dos 14 anos de idade, com frequência escolar obrigatória. Entre 16 e 18 anos de idade, o trabalho precisa ser formal e protegido, com recolhimentos fiscais e previdenciários.

 

Mais informações sobre o FNPETI neste link.