SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E DOS PRAZOS PROCESSUAIS DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
O presidente do TJPR, por meio do Decreto Judiciário nº 160 – D.M, prorroga até o dia 9/05/2014, os efeitos do Decreto Judiciário nº 096/2014 – D.M., que suspendeu o expediente e os prazos processuais da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, mantendo-se o regime de plantão judiciário quanto aos pedidos urgentes.