TJPR inicia a implantação do alvará eletrônico no sistema Projudi TJPR divulga Inventário de Gases de Efeito Estufa 2024
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TJPR INICIA A IMPLANTAÇÃO DO ALVARÁ ELETRÔNICO NO SISTEMA PROJUDI
O sistema vai funcionar, inicialmente, nas Varas Cíveis de todo o Estado
Com a finalidade de agilizar os pagamentos aos beneficiários nas ações judiciais, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), iniciou a implantação do alvará eletrônico nos juízos com competência cível no Estado do Paraná.
O projeto-piloto foi lançado nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, resultando em eficiência e celeridade no recebimento de valores devidos às partes e aos seus advogados, bem como no registro dos atos processuais.
O sistema está funcionando em 48 unidades judiciais, sendo que já há mais de 25 mil depósitos eletrônicos cadastrados e cerca de 24 mil alvarás eletrônicos expedidos. São aproximadamente R$ 360 milhões que serão levantados de forma eletrônica.
Entenda como funciona o novo sistema
Por meio da ferramenta digital desenvolvida e implementada para uso no Projudi, o juízo expede o alvará de forma simples, autorizando automaticamente a Caixa Econômica Federal a depositar os valores em conta previamente indicada pelo beneficiário, observadas as devidas atualizações monetárias.
A implantação do sistema na totalidade das Varas Cíveis do Poder Judiciário paranaense se dará a partir de 20 de janeiro de 2020 e, progressivamente, nas demais serventias do Estado. Oportunamente, será disponibilizado o instrumento do alvará eletrônico para as hipóteses de fiança, recolhimento de DARF, GPS, FGTS, guia do Funjus/Funrejus e arrecadações com código de barras.
O alvará eletrônico faz parte da política do Tribunal de Justiça para a informatização dos atos processuais, e é um pedido antigo da Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, que permitirá rapidez na entrega da jurisdição e na satisfação do crédito buscado pelos jurisdicionados.
Outros aperfeiçoamentos que forem necessários serão desenvolvidos pela equipe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do TJPR, que também responderá às eventuais dúvidas dos usuários, basta enviar um email para o endereço - projudi@tjpr.jus.br

TJPR DIVULGA INVENTÁRIO DE GASES DE EFEITO ESTUFA 2024
Documento integra o Plano de Descarbonização do Tribunal e está alinhado à política nacional de sustentabilidade do CNJ e à Agenda 2030 da ONU
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Núcleo Socioambiental da Secretaria de Planejamento, divulgou o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) de 2024. O documento quantifica as emissões de carbono geradas pelas atividades institucionais do Tribunal e integra o Plano de Descarbonização do TJPR, reforçando o compromisso da Corte com a sustentabilidade, a responsabilidade ambiental e a transparência na gestão pública.
A elaboração do inventário segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme as Resoluções nº 400/2021, nº 550/2024 e nº 594/2024, e está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A iniciativa ainda fornece subsídios técnicos para o planejamento de ações de mitigação e compensação ambiental no âmbito da instituição.
Para a contabilização das emissões, foi utilizada a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, reconhecida internacionalmente pela precisão e transparência no reporte de emissões de GEE. O cálculo foi realizado por meio da ferramenta oficial GHG Brasil (versão 2025.0.1), com base em dados fornecidos pelas Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, de acordo com suas competências específicas.
A estruturação do inventário observou os princípios fundamentais do GHG Protocol, como relevância, integralidade, consistência, transparência e exatidão. Esses critérios asseguram que os dados apresentados representem fielmente as emissões associadas às operações do TJPR.