Notícias

Decreto Judiciário regulamenta o funcionamento do Juiz das Garantias no Paraná

Legenda

DECRETO JUDICIÁRIO REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO PARANÁ

O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025 nas comarcas do interior e nos Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025, que regulamenta a Resolução n° 492/2025, sobre o funcionamento do Juiz das Garantias nas comarcas do interior do Paraná e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O decreto entra em vigor no dia 4 de agosto de 2025. O atendimento será realizado por meio da plataforma do Balcão Virtual, conforme Decreto Judiciário nº 197, de 13 de abril de 2021. De início, a nova sistemática do Juiz das Garantias será implementada apenas nas unidades judiciárias previstas no Anexo I do mencionado Decreto Judiciário Conjunto. O Anexo II teve seus efeitos suspensos e, em breve, será republicado.    

No modelo adotado, os processos da competência do Juiz das Garantias serão tramitados pelos servidores da secretaria do Juiz Natural, que será definido na distribuição inicial do processo, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal. O decreto regulamenta as substituições nas comarcas com mais de duas unidades judiciárias com competência criminal e nas comarcas com uma Vara Criminal e de Juízo Único. Os cruzamentos foram elaborados pela Secretaria de Planejamento, observando-se as seguintes premissas: a) magistradas e magistrados de unidades judiciárias de competência criminal; b) distância entre as unidades para que a realização da audiência de custódia presencial não ficasse inviabilizada, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; c) redução de eventual desequilíbrio de demanda entre as Unidades ordenadas; e d) manutenção da atual carga de trabalho das unidades.  

Comarcas com Central de Custódia

Nas comarcas com Central de Custódia instalada, caso haja interesse na manutenção, as magistradas e magistrados com competência de Juiz das Garantias poderão propor o estabelecimento de escala com rodízio para a realização das audiências de custódia, independentemente da competência específica de cada gabinete nos respectivos processos. 

A quantidade de procedimentos investigatórios que a magistrada ou o magistrado receberá, como Juiz das Garantias, será proporcional à distribuição, do último triênio, de procedimentos investigatórios da unidade em que  ele atua como juiz titular. De início, serão habilitados no sistema Projudi os juízes titulares das respectivas unidades, sem prejuízo de posterior habilitação dos juízes de direito substitutos ou juízes substitutos, cuja habilitação deve ser solicitada sempre que necessária. Dessa forma, não haverá impacto no volume de procedimentos tramitados pelaos servidoras e servidores das unidades criminais. 

Nos dias não úteis e nos dias em que não houver expediente forense, as atribuições do Juiz das Garantias serão exercidas pela magistrada ou pelo magistrado que estiver na escala do plantão judiciário, observando-se as regras definidas na Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017. 

 

Acesse aqui o Decreto Judiciário Conjunto nº 395/2025 

Acesse aqui a Resolução n° 492/2025 

Acesse aqui o Manual do Juiz de Garantias