COVID-19: Loja de departamentos pede autorização da Justiça para funcionar sem limitações de dias e horários em Maringá


COVID-19: LOJA DE DEPARTAMENTOS PEDE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA FUNCIONAR SEM LIMITAÇÕES DE DIAS E HORÁRIOS EM MARINGÁ

Empresa questionou restrições contidas no Decreto nº 1.840/2020

Em Maringá, uma loja de departamentos procurou a Justiça para assegurar o exercício de suas atividades durante o atual contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus: na ação, a empresa questionou o Decreto Municipal nº 1.840/2020, que restringiu o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais a partir de 1º de dezembro de 2020. De acordo com o ato normativo, atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem funcionar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira. Já os shopping centers podem receber clientes das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira.

Argumentando que as limitações são ilegais e inconstitucionais, a autora da ação pediu autorização para funcionar sem restrições de dias e horários, de modo a distribuir o fluxo de consumidores em seu estabelecimento. Segundo a empresa, não há comprovação de que a restrição de horários é eficaz no combate ao novo coronavírus, pois quanto menor o horário de funcionamento, maior a possibilidade de aglomeração. 

Na sexta-feira (4/12), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá não acolheu o pedido urgente feito pela loja, pois não verificou qualquer ilegalidade nas determinações impostas pelo Município. “Ninguém melhor do que o Chefe do Executivo Local, que conhece a capacidade da rede de saúde do seu Município, o número de leitos de UTI disponíveis, o número de hospitais e médicos aptos a prestar serviços médicos (esses sim essenciais à vida humana), etc. para estabelecer a metodologia de atendimento mais adequada para funcionamento do comércio local”, ponderou o magistrado.