Suspensão dos prazos processuais devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
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By Comunicação
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5/7/24
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SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DEVIDO AO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
07/05/2024
Atualizado há 39 dias
Conforme o Despacho Nº 10392885, foi suspendida, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.