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Progressão Funcional

Avaliação Especial (Estágio Probatório)

O QUE É?

É a avaliação de desempenho que constitui condição para aquisição da estabilidade em cargo público e que tem por finalidade avaliar a capacidade e a aptidão do servidor em estágio probatório para o exercício do cargo, nos termos da Constituição Federal, art. 41, §4º.

 

COMO E QUANDO SEREI AVALIADO?

Pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em 3 (três) etapas sucessivas, a cada 10 (dez) meses, a partir da data de assunção no cargo, através de instrumento próprio estabelecido no anexo do Decreto Judiciário nº 140/2015, encaminhado automaticamente via Sistema Hércules, para meu superior hierárquico.

 

E SE EU TIVER TRABALHADO EM MAIS DE UM LOCAL, COM MAIS DE UM CHEFE?

Será avaliado por aquele ao qual estiver subordinado por mais de 180 (cento e oitenta) dias.

 

NO QUE SEREI AVALIADO?

Assiduidade, disciplina, capacidade, produtividade e responsabilidade, devendo atingir no mínimo 6 (seis) pontos em cada fator e 30 (trinta) no total.

 

O QUE PODE INTERFERIR NA DATA DE MINHA ESTABILIDADE?

As licenças e afastamentos, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 19 da Lei nº 16.024/2008. Observada a decisão da Comissão de Avaliação Funcional no protocolo SEI nº 0034144-02.2015.8.16.6000, que analisou com maiores critérios a questão das licenças.

 

DEPOIS DE AVALIADO, O QUE ACONTECE?

O processo é remetido a uma Comissão de Avaliação Funcional para que esta analise se as notas foram suficientes e se houve algum afastamento que possa interferir na data da estabilidade. Somente depois desta análise, que gera um relatório, o processo será encaminhado ao Presidente, que homologará e mandará publicar a estabilidade do servidor.

 

SE EU NÃO CONCORDAR COM A AVALIAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?

Poderá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias após ciência da avaliação, recurso devidamente justificado e fundamentado atendo-se ao objeto da discordância, endereçado à Comissão de Avaliação Funcional através do Protocolo Digital SEI (encaminhar para a unidade CPER-CAE). Caberá à Secretária analisar e decidir.

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