Corregedor-Geral da Justiça expede ofício com informação relevante sobre administração judicial de falências

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo determinou a expedição de ofício circular comunicando a todos os juízes do Estado do Paraná, que o Advogado Marcelo Zanon Simão está impedido de exercer a função de Administrador Judicial em qualquer feito nos termos do Art.30 da LFR.

A expedição do ofício decorre da decisão proferida de forma unânime nos autos de Agravo de Instrumento nº 900.716-1 da 18ª Câmara Cível.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Acesse aqui o protocolo.

Acesse aqui o ofício circular.