Inscrição para sustentação oral ou cadastro de interesse em sessões presenciais de julgamento

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INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL OU CADASTRO DE INTERESSE EM SESSÕES PRESENCIAIS DE JULGAMENTO

TJPR informa: não é necessário peticionar para que o processo seja julgado presencialmente

A alteração regimental do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que instituiu o “Plenário Virtual” prevê que, em até cinco dias úteis antes da sessão online, os advogados podem se inscrever para sustentar oralmente ou indicar o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento. Tais ações são realizadas na plataforma de Processo Judicial Digital (Projudi) e retiram, automaticamente, o processo do “Plenário Virtual”, direcionando-o para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove tal solicitação.

A primeira sessão do "Plenário Virtual" do TJPR ocorrerá no dia 16 de setembro.

• Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:
1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta; 
2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual; 
3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.

• Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.

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Confira aqui o conteúdo do Regimento Interno do TJPR que passou a prever o “Plenário Virtual”.

Saiba mais detalhes sobre o “Plenário Virtual”.


Mutirões Processuais Penais nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais

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MUTIRÕES PROCESSUAIS PENAIS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

CNJ irá organizar mutirões em novembro como estratégia para garantir direitos fundamentais no sistema prisional 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Portaria Presidência CNJ n° 278/2024, procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais do país entre os dias 01/11 e 30/11. Os mutirões têm como estratégia garantir os direitos fundamentais no sistema prisional, com o objetivo de revisar processos a partir de teses pré-definidas. 

Os tribunais devem enviar os dados sobre os seus sistemas por meio de formulário eletrônico, disponibilizado pelo CNJ, até o dia 23 de outubro. Após a realização do mutirão, será divulgado um novo formulário para a coleta de informações que deve ser preenchido até o dia 09/12. 

Os tribunais devem também criar uma Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, com composição mínima de um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), um representante da Corregedoria do Tribunal e um servidor para coordenar as atividades de secretaria, em especial a coleta, compilação e divulgação dos dados necessários. Caso seja necessário, poderá ser instituído um regime especial de atuação durante o período do mutirão para que os juízes e as juízas com competência criminal e execução penal possam reavaliar as situações processuais e prisionais nos processos das pessoas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela portaria. 

Descrição da imagem de capa: foto de uma pessoa tirando as algemas de outra pessoa.