Avisos

Aviso sobre o julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba


AVISO SOBRE O JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA

Os profissionais de comunicação que pretendem acompanhar o julgamento de Erik Wermelinger Busetti, no Tribunal do Júri de Curitiba, no dia 8 de abril (08/04), às 9h30, não precisarão realizar o credenciamento, mas deverão comparecer à sessão cumprindo as seguintes normas:  

a) no plenário, serão reservados 15 lugares para os jornalistas; de forma que será reservado lugar para um repórter de cada veículo de comunicação, desde que não ultrapasse a quantidade de 15 lugares; se houver mais de um repórter por emissora, deverá haver rodízio entre os colegas, que poderão sair e entrar do plenário livremente, em silêncio; os 15 lugares destinados aos jornalistas deverão ser reservados pela Secretaria, na última fileira de cadeiras do plenário;

b) É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados, e deverá ser respeitada a vontade de depoentes (testemunhas) e outras pessoas que não queiram suas imagens divulgadas, inclusive é vedada a análise de perfil dos jurados durante qualquer transmissão ou, ainda, a indicação de qualquer característica que permita identificação;  

c) Fotógrafos, cinegrafistas e técnicos não permanecerão no plenário;

d) Os registros fotográficos, filmagens e gravação de áudio serão permitidos em dois momentos da sessão do julgamento: nos 10 minutos iniciais de cada dia e no momento da leitura da sentença;

e) Depois de efetuados os registros de imagens, os jornalistas poderão permanecer nos assentos reservados à imprensa no auditório, já os cinegrafistas e fotógrafos deixarão o local;

f) Para o ingresso no plenário, todos deverão portar um documento de identificação e o crachá da empresa;

g) Não será permitida a realização de entrevistas no plenário, apenas fora do prédio;

h) Situações imprevistas que eventualmente vierem a ocorrer durante o julgamento ficarão a critério de análise e decisão da magistrada presidente.

O júri não será transmitido.

Acesse aqui a decisão dos Autos de Ação Penal n° 0000799-21.2020.8.16.0196