Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 485-81.2020.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba
Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 485-81.2020.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE
PRAZO de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 485-81.2020.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E OUTROS,
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 485-81.2020.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Telêmaco Borba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 34 da Lei nº 338/2009, do Município de Embaú, que estabelece a aposentadoria como forma de vacância de cargo público, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) I – Nos termos do §1º do art. 271-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 01/16), providencie a Divisão deste Órgão Especial a expedição de edital visando comunicar eventuais interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade do inciso VI do 34 da Lei n. 338/2009 do Município de Imbaú, no prazo de 30 (trinta) dias, inserindo referido edital no site deste Tribunal de Justiça: (...) Curitiba, 13 de fevereiro de 2020. (...)
Desembargador MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA
Relator