Portaria Nº 1/2024 da Comarca de Cascavel
A Portaria Nº 1/2024 da Comarca de Cascavel determina a suspensão do expediente nas serventias extrajudiciais do município no dia 14 de novembro de 2024.
A medida abrange o 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis; 1º e 2º Ofícios de Registro Civil; 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Tabelionatos de Notas; 1º e 2º Tabelionatos de Protestos e Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica.
Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, realizados pelo 1º e 2º Ofícios de Registro Civil de Cascavel, deverão manter plantão permanente e ininterrupto para os atos de nascimentos e óbitos, em conformidade com o § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.