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Portaria nº 09/2024 da comarca de Cândido de Abreu

Portaria nº 09/2024 da comarca de Cândido de Abreu alterou o horário de atendimento do Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, bem como dos Serviços Distritais, todos da Comarca de Cândido de Abreu, no dia 24 de dezembro de 2024. O atendimento foi realizado das 9h às 11h, sem expediente no período da tarde. Além disso, ficaram suspensos o expediente dos mesmos serviços, no dia 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário da FEBRABAN, de acordo com o artigo 54, §§s 4º, 5º e 6º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, que dispõe sobre o fechamento facultativo das serventias extrajudiciais quando houver fechamento da rede bancária.

O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, funcionaram ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94