Portaria nº 7/2025 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
A Portaria nº 7/2025 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determina a suspensão do expediente nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Pinhais no dia 20 de março de 2025.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão manter atendimento ininterrupto, pelo regime de plantão, conforme o art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial e o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73.