Índice Remissivo
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- Plantão Judiciário
- Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
- Núcleo Permanente de Métodos Consesuais de Conflitos - NUPEMEC
- NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEPNAC
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- Órgãos Julgadores
- Gerais
- Precedentes Qualificados
- Repositório de Mulheres Juristas
Índice Remissivo da Lei n° 16024/2008 PUBLICADA D.O. n. 7875, 19/12/2008
A
ABANDONO DE CARGO
Apuração do, art. 219
Conceito, art. 167, § 2° (vide penalidades)
Instauração de processo, art. 186 a 189
Sistema disciplinar, art.167, V, "b"
Penalidade – demissão, art. 199, II
Quando ocorre, art. 199
ACIDENTE DE TRABALHO
Comprovação, art. 114, § 4º
Conceito, art. 114, § 1° a 3°
Direito à licença, art. 114
Funcionário com lesões, art. 115
ADICIONAIS, art. 76
Após 30 anos de exercício, art. 77
Qüinqüênio, art. 76
AJUDA DE CUSTO, art. 72
Conceito, art. 72
Relotação, art. 72, § 5°
Restituição, art. 72, § 6º
Prazo para restituição, art. 72, § 6º
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Acumulação proibida, art. 152, § 3º
Aposentado, art. 155, par único
Cargo em comissão, art. 154
Compatibilidade de horário, art. 152, § 2°
Condições, art. 152, § 2º
Exercício gratuito da função remunerada, art. 155
Função gratificação, art.153
Permissão- Constituição, art.152
Proibição abrangência, art. 152, § 1°
Serviço voluntário, art. 155, par único
ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO
Adicionais, art. 76, art. 77
ADVERTÊNCIA, art. 167; art.195
Aplicação em sindicância, art. 170
Comunicação, art. 171
Cancelamento de registro, art. 174
Pena de, art. 214, § 2º
AFASTAMENTOS
Afastamento por mandato eletivo, art. 127
Alistamento, art. 139, VII
Casamento art. 139, II
Com remuneração, art. 177
Compensação de horário, art.139, par único
Doação de sangue, art. 139, V
Em trânsito, art.139, I
Funcionário processado criminalmente, art. 175, art. 176
Hipóteses, art. 139
Júri, art. 139, IV
Luto, art. 139, III
Modalidades, art. 139, I a VII
Para estudo, art. 128, 137
Para exercício em função de Jurado, art.139, IV
Para servir outro órgão art. 140
Preventivo, art. 212
Vencimentos, art. 139
AJUDA DE CUSTO
Conceito, art. 72
Concessão de transporte, art. 75
Não será devida na relotação, art. 72, par. 5°
Quem arbitra, art. 72, § 3º
Restituição, pelo funcionário, art. 72, § 6°
Somente será realizada a cada 2 anos, art. 72, § 3º
AMAMENTAÇÃO, art. 120
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Competência, art. 169
APOSENTADORIA
( vide Lei n° 12.398, de 30/12/98)
Acumulação de cargos, art. 152 a 155
Adicionais após 30 anos, art. 77
Adicionais até 25 anos, art. 76
Cassação, art. 168
Vantagens, art. 141 par 1º
APROVEITAMENTO
Conceito, art. 32
Critérios, art. 32, par único, art. 33, art. 34
Diferença de remuneração, art. 33, par único
Incapacidade para o cargo, art. 34, par único
Ordem de preferência, art. 32, par único, I a IV
ATRASO
Conceito, art. 65, § 1º
Penalidades, art. 65, I a III
AUXÍLIO FUNERAL
Despesas com, art. 102
Falecimento fora do estado, art. 104
Forma de pagamento, art. 102, § 2º
Na acumulação de cargo, art. 103
Quando será concedido, art. 102
Requerimento, art. 102, § 2º
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Estagio probatório, art. 19
Condição para estabilidade, art. 20
Não homologação, art. 22
Procedimento, art. 23
C
CARGO
Conceito, art. 3º
Atribuições, art. 7º
CARGO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver Cargo Público
CARGO EM COMISSÃO
Conceito, art. 6, § 2º
Destituição, art. 201
Exoneração, art. 50; art. 201
Impedimento, art. 202
Nomeação, art. 14, § 1º
Suspensão, art. 201
CARGO PÚBLICO
Conceito, art. 6
Disposição de classe, art. 4, I
Efetivo e em comissão, art. 5, I
Forma de provimento, art. 6, art. 11, I a VIII
Formação de classe, art. 4, I
Nomeação, art. 12
Investidura, art. 8
Perda de, art. 25
Provimento, art. 10, art. 11
Readaptação, art. 26
Requisitos básicos para investidura, art. 9
CENSURA, Art. 167, II
Cancelamento do registro, art. 174
CESSÃO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO, Art. 140
Contagem de tempo, art. 140, § 5º
Duração, art. 140, § 4º
Hipóteses, art. 140
Ônus da remuneração, art. 140, § 1º
Opção de remuneração, art. 140, § 2º
CLASSE
Conceito, art. 4, I
COMISSÃO
Composição, art. 204, § 4º
De sindicância, art. 204, § 2º
No processo administrativo, art. 205
COMISSÃO DISCIPLINAR, art. 214, art. 216,
CONCURSO PÚBLICO
Convocação do aprovado, art.16, § 2º
Edital, art. 16º, § 1º
Exigibilidade, art. 17
Modalidade de provas art. 16
Nomeação, art. 14
Posse, art. 18
Prorrogabilidade, art.16
Regra geral, art. 15
Requisitos para admissão, art.17
Reserva de vagas para afros-descendentes, art. 16, § 4º
Reserva de vagas para pessoa de reduzida capacidade física, art. 16, § 3º
Validade, art. 16
CORRUPÇÃO PASSIVA
Demissão, art. 199, XI
CUMULAÇÃO DE CARGOS
Acumulação legal, art. 152
Cargo em comissão, art. 154
Comprovação de horário, art. 152, § 2º
Impedimento, art. 152 § 3º, art. 153
Proibição, art. 152, § 1º
D
DEFESA, prazo para, art. 221, § 3º
DEMISSÃO, Art. 199
Abandono de cargo, art. 167, § 2º, 189, art. 199, II
Cometimento de crime, art. 199, I
Conduta escandalosa, art. 199, V
Falta, sem justa causa, art. 199, III
Pena de, art. 172; art. 179; art. 199; art. 218, § 4º; art. 230, par. único
DESIGNAÇÃO
Para função gratificada, art. 3, § 2º e 3º
DEVERES DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Tipologia, Art. 156, art. 165, art. 166
Devolução-remuneração, art. 129
Freqüência d cursos, art. 156, § 2º e 3°
DEVOLUÇÃO DE CUSTAS EM DOBRO, art. 167, III
Cancelamento do registro, art. 174
DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, art. 244
DIÁRIAS, art. 73
(Ver também Resolução n. 9, de 27/7/2009)
Base de cálculo, art. 73, § 1°, II
Indenizações, art. 231
Prazo para restituição, art. 74
DIAS NÃO TRABALHADOS, ART. 232, § 2º
DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, art. 247
DIREITO À INTIMIDADE, ART. 216, § 3º
DIREITO DE GREVE, art. 248
DIREITO DE PETIÇÃO
Competência para deliberar, art. 143
Efeito devolutivo, art. 145
Efeitos da decisão, art. 147, par único
Cabimento, art. 142
Impugnação, art. 144, par único
Interposição de pedido - prazo, art. 146
Prazo, art. 144, par único, art. 146
Prescrição, art. 148, art.150
Reconsideração, art. 144, art. 149
Vista de autos, art. 151
DIREITO DE PUNIÇÃO
Prescrição, art. 180
DISCRIMINAÇÃO, art. 246
DISPONIBILIDADE
Cálculo da proporcionalidade, art. 29, par único
Cassação, art. 168
Critérios, art. 30
Por extinção do cargo, art. 29
Para efeito de aposentadoria, art. 31
DOENCA DE PARKINSON, Art. 115, § único
DOENÇA DO TRABALHO PROFISSIONAL
Conceito, art. 114, § 1º
Licença, art. 114
DOENÇAS GRAVES, art. 115, par único
Aposentadoria, art. 110
Junta médica, art. 110, par único
Licença compulsória, art. 115, par único
E
ESTABILIDADE
Conceito, art. 24
Perda do cargo, art. 25
Requisitos, art. 24
Suspensão de prazo, art. 22, par único
ESTAGIO PROBATÓRIO
Avaliação de desempenho, art. 19, art. 20
Conceito, art. 19
Duração art. 19
Função gratificada art. 19, § 2º
Licenças, art. 19, § 4º
Processo administrativo, art. Art. 22
Proibição, art. 19, § 4º
Reinicio de contagem, art. 21, par único
Requisito para exoneração, art. 22
Suspensão de prazo, art. 19, § 3º
EXAME DE SANIDADE MENTAL, art. 225
DO EXERCÍCIO
Conceito, Art. 37
Condições, art. 39
Descumprimento do prazo, art. 38, § 7º
Exercício provisório, art. 38, § 3º
Função de confiança, art. 38, § 2º
Prazo, art. 38
EXONERAÇÃO
Como se da, art. 50
De oficio, art. 50, par único
Hipóteses, art. 50, art. 51
EXPEDIENTE
Horário extra, art. 45
Horário de funcionamento, arts. 40, I e II
Suspensão do, determinação, art. 44
F
FALTAS
Decorrente de ordem judicial, art. 66
Faltas justificadas, art. 65, § 3º
Sem justa causa, art. 217, I
FÉRIAS
Conceito, art. 95
Descontos de faltas, art. 95, § 3º
Escala de, art. 95, § 2º
Impedimento, art. 96
Limite do gozo, art. 95, I a IV
Período anual, art. 95
FREQUÊNCIA
Boletins, art. 40, § 1º
Controle de, art. 41
Dispensa - vedação, art. 41, par. único
FUNÇÃO
Conceito, art. 3, § 1º
FUNÇÃO GRATIFICADA
Designação, art. 3º, § 2º
Vigência, art. 3º, § 3º
FUNCIONÁRIO ESTÁVEL
Perda do cargo, art. 25
Readaptação, art. 26
FUNCIONÁRIO DE GABINETE
Aposentadoria do magistrado, art. 42
Exoneração do cargo de comissão, art. 43, par único
Óbito do magistrado, art. 43
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conceito, art. 1, par único; art. 2
Convocação fora do horário, art. 45
Deveres, art. 156
Em estágio probatório, art. 19
Proibições, art. 157
Quitação de débito, art. 233
Responsabilidade, art. 158 a 163
G
GABINETE
Funcionário de, art. 42
Óbito do magistrado, art. 43
Exoneração do cargo comissionado, art. 43, par único
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
Incorporação ao vencimento, art. 76, art. 77
GRATIFICAÇÕES
Adicionais, art. 76
Calculo, art. 77, § 2º
Cancelamento, art. 79, § 7º
Concessão, art. 78
De assessoramento, art. 79, III
De chefia, art. 79, § 5º
De encargos especiais, art. 79, § 6º
De férias, art. 84
De função, art. 79
De representação de gabinete, art. 79, § 4º
De risco de vida, art. 93
De trabalho noturno, art. 85
Fixação, art. 93, § 4º
De insalubridade, periculosidade e risco de vida, art. 90
Natalina, art. 80, art.81
Por prestação de serviços extraordinários, art. 86
TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), art. 94
Tipologia, art. 78
GRUPO OCUPACIONAL
Conceito, art. 4, II
H
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, Art. 40, I, II
Oficiais de Justiça, art. 40, § 2º
Avaliadores, art. 40, § 2º
Controle de freqüência, art. 41
HORÁRIO ESPECIAL
Compensação, art. 130
Competência para deliberação, art. 130, § 4º
Condições, art. 130
Funcionário portador de necessidades especiais, art. 130, § 3º
Gratificação, art. 130, § 2º
Para cursos, arts. 128, art. 130
Por modalidade de curso, art. 130, § 1º
I
INDENIZAÇÃO
Ajuda de custo, art. 72
Ao Erário Estadual, art. 69
Ao funcionário, art. 71
Desconto em folha, art. 69
Diárias, art. 73; art. 231 (ver Res. 9/2009)
Funcionário exonerado - prazo, art. 69, § 3º
Transportes, art. 75; art. 231
Tipos, art. 71
INSALUBRIDADE, Art. 92
Impedimento, art. 90, § 2º; art. 91, par único
Valor, art. 92
J
JUNTA MÉDICA
Para licença de até 30 dias, art. 108
Inspeção médica, art. 108, § 1º; art. 110, par único; art. 115
Doença do cônjuge, art. 118
Doenças graves, art. 110, par único
L
LESÕES FUNCIONAIS
Inspeção médica, art. 115
LICENÇAS
Atestado, art. 108, § 2º
Competência para concessão, art. 106
Comunicação, art. 106, § 1º
Concessão, art. 105
Deliberação, art. 106
Cabimento, art. 105
Inspeção médica, art. 106, § 2º; art. 108; art. 116
Instrução do pedido, art.105, par único
Para tratamento de saúde, art. 107, art. 108
Prazo, art. 109
LICENÇA COMPULSÓRIA, art. 115, par único
LICENÇA PARA ESTUDOS OU MISSÃO NO EXTERIOR
Competência para concessão, art. 137, § 3º
Condições, art. 137
Exoneração, art. 137, § 2º
Impedimentos, art. 137, § 2º
Duração, art. 137, § 1º
Remuneração- perda, art. 138
LICENÇA GESTANTE art. 119
Aborto, art. 119, § 5º
Adoção, art. 121
Amamentação, art. 120
Antecipação, art. 119, § 2º
Nascimento prematuro, art. 119, § 3º
LICENÇA PATERNIDADE art. 122
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Comunicação à Presidência, art. 127, § 8º
Contagem de tempo, art. 127, § 1º; § 3º, § 4º
Mandato eletivo, art. 127
Sem remuneração, art. 126
Prazo, art. 126, § 1º, 2º
Reassunção, art. 127, § 6º
Com remuneração, art. 126, § 2º
LICENÇA ESPECIAL
Afastamento do exercício, art. 134
Duração, art. 134
Impedimentos, art. 135, par único
Preferência, art. 135
Quando será concedida, art. 134
Conversão, art. 136
LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE
Quando será concedida, art. 123
Prazo, art. 123, § 1º
Exercício provisório, art. 123, § 2º
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E FREQUÊNCIA A CURSO
Duração, art. 128
Horário especial, art. 130
Impedimentos, art. 130, § 2º
Modalidades de curso, art. 130, § 1º
Período, art. 128
Restituição dos valores, art. 129
LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGÁTORIO
Concessão, art. 124
Licença sem vencimento, art. 124
Reassunção - prazo, art. 124, par único
Curso para Oficial da Reserva, art. 125
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Acidente de trabalho, art. 113
Aposentadoria por invalidez, art. 109, par único
Apto na inspeção, conseqüência, art. 117
Atividades remuneradas, proibições, art. 112
Comprovação de acidente, art. 114, § 4º
Doença grave, art. 110 e art. 115, par único
Doença profissional, art. 114
Impedimento, art. 112
Inspeção medica a requerimento do funcionário, art. 116
Inspeção médica, obrigatoriedade, art. 108, § 5º; art.115
Junta médica, art. 110, par único
Laudos - sigilo, art. 111
Prazo Maximo, art. 109
Quando será concedida, art. 107
Sigilo, art. 111
LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA
Com remuneração, art. 133
Condições, art. 133, § 1º
Duração, art. 133, § 2º
Relotação de oficio, art. 133, § 3º
Restrições, art. 133, § 1º
LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
Duração, art. 131
Impedimento, art. 132
Interrupção, art. 131, § 1º
Quando poderá obter, art. 131
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Compensação de horário, art. 118, § 1º
Concessão, art. 118
Duração, art. 118, § 2º
Hipóteses, art. 118
LOTAÇÃO
Conceito, art. 52
Competência, art. 5, § 4º
De oficio, art. 52, par único
Regulada por decreto judiciário, art. 5, § 2º
M
MANDATO ELETIVO
Afastamento, art. 127
Comunicação, art. 127, § 8º
Opção de vencimentos, art. 127, II
Reassunção, art. 127, § 6º
Relotação de oficio, art. 127, § 5º
Tempo de serviço, art. 127, § 1º, § 3º
N
NEOPLASIA MALIGNA, art. 115, par único
NÍVEL
Conceito, art. 4, III
Quantidade por classe, art.4º, III, § 2º
NOMEAÇÃO
Ato de, art. 13
Conceito, art. 12
Para cargo em comissão, art. 14, § 1º, 2º
Requisitos, art. 9, art. 14
O
ÓBITO de Magistrado, art. 43
P
PATERNIDADE
Licença, art. 122
PEDIDOS PROTELATÓRIOS, art. 222, § 5º
PENALIDADES, art. 167; art. 193
Abandono de cargo, art. 167, V, b; art. 186
Advertência, art. 167, I; art. 195
Afastamento, art. 176
Anotação em ficha individual, art. 171; art. 200, par. único
Aplicação, art. 194
Ato de demissão, art. 167, V; art. 199
Cabimento, art. 167
Cassação de aposentadoria, art. 168; art. 200
Cassação de disponibilidade, art. 168; art. 200
Censura, art. 167, II
Competência para aplicação, art. 169
Comunicação, art. 172
Conversão em pena de multa, art. 167, p , § 1º
Demissão, art. 179; art. 199
Destituição cargo em comissão, art. 191, V; art. 201
Devolução de custas em dobro, art. 167, III
Disciplinares, art. 167; art. 193
Efeitos de suspensão, art. 197
Natureza das, art. 194
Prescrição, art. 180; art. 203
Suspensão, art. 167, IV; 196
Tipologia, art. 193
POSSE
Após licença, art. 18, § 2º
Competência, art. 18, § 8º
Conceito, art. 18
Declarações, art. 18, § 5º
Quando o aprovado for funcionário público, art. 18, § 2º
Por procuração, art. 18, § 3º
Prazo, art. 18, § 1º
Requisitos, art. 18, § 7º
PRAZO para afastamentos, art. 139
PRAZOS, art. 245
PRESCRIÇÃO
Interrupção, art. 181, § 1º; art. 203, § 3º
Penas disciplinares, art. 180; art. 203
Prazo, art. 181; art. 203
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Citação por carta, art. 183, II
Citação por correio, art. 183, I
Citação por edital, art. 183, III
Comissão, art. 207, § 1º; art. 214
Competência para instaurar, art. 182, par único;
Defesa, art. 183; art. 185
Defesa, prazo, art. 183
Delegação, art. 182, par único
Edital. art. 183, § 2º
Início, art. Art. 182
Instrução, art. 185
Intempestividade, conseqüências, art. 214, § 1º
Prazo inquéritos policiais e administrativos, art. 185, § 6º
Prazo para citação do acusado, art. 183
Prazos, art. 183 e art. 185, § 3º
Produção de provas, art. 185
Publicação, art. 183, § 2º
Relatório, art. 185, § 5º
Revelia, art. 184
Revisão, art. 236
Sindicância, art. 181, § 1º; art. 207, § 2º
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Art. 213
Apuração de irregularidades, art. 213
Conceito, art. 207, § 3º
Da execução das penas, art. 232
Rito sumário, art. 217
Rito ordinário, art. 220
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Aferição da progressão, art. 60
Antiguidade, art. 57, § 1º
Avaliação de desempenho bienal, art. 59
Conceito, art. 56
Dentro da mesma classe, art. 4, III, § 1º
Merecimento, art. 57, § 2º
Merecimento – impedimento, art. 58
Modalidade, art.57
Para fins de aposentadoria, art. 61
PROIBIÇÕES
Exigência, art. 11, par único
Hipóteses, art. 157
Tipologia, art. 157
PROMOÇÃO
Antecedentes funcionais, art. 49, § 1º
Conceito, art. 48, § 3º
Critérios, art. 48, § 5º
Edital, art. 48, § 4º
Exigência, art. 11, par único
Impedimentos, art. 49, § 5º
Requisitos, art. 48, § 1º
PROVIMENTO
Conceito, art. 10
Formas, art. 11
QUADRO DE PESSOAL, Art. 5º
Quadro permanente, art. 5º, § 1º, I
Quadro suplementar, art. 5º, § 1º, II
QÜINQÜÊNIO
Cargo efetivo, art. 76
QUITAÇÃO DE DÉBITO
Valor nominal corrigido, art. 233
R
READAPTAÇÃO
Conceito, art. 26
Declarado habilitado, art. 27, § 2º
Hipóteses, art. 26
Prazo, art. 27
Procedimento de, art. 27
Se julgado incapaz, art. Art. 27, § 1º
Vaga, art. 27, § 2º, II
RECONDUÇÃO
Conceito, art. 36
Impossibilidade, art. 36, § 2º
Inabilitação em estágio probatório, art. 36, I
Reintegração, art. 36, II
RECONSIDERAÇÃO, pedido de, art. 144, art. 149
RECURSOS, dos art. 190
REEXAME NECESSÁRIO, art. 218, § 4º; art.221
REVERSÃO
Conceito, art. 28
Cabimento, art. 28. I e II
Impedimento, art. 28, § 6º
Interesse da administração, art. 28, § 4 º
Remuneração, art. 28, § 4º e § 5º
Tempo de exercício, art. Art. 28, § 2º
RISCO DE VIDA, art. 90; art. 93
REINTEGRAÇÃO
Conceito, art. 35
Extinção do cargo, art. 35, § 1º
Hipótese, art. 35, § 1º a 3º
Prazo, art. Art. 35, § 4º
Ressarcimento financeiro, art. 35, § 3º
REGIME DISCIPLINAR, art. 152
Da cumulação de cargos, art. 152
Das proibições, art. 157
Das responsabilidades, art. 158
Dos deveres, art. 156
Exercício gratuito de função, art. 155
RECURSOS
Caberá recurso, art. 190
Efeito devolutivo, art. 192, § 2º
Intempestividade, art. 192, § 1º
Prazo, art. 191 e art. 192
Revisão do processo administrativo, art. 236
REMOÇÃO
Antecedentes funcionais, art. 49, § 1º
Critério, art. 48, § 5º
Conceito, art. 48, § 2º
Exigência, art. 11, par único
Edital, art. 48, § 4º
Impedimentos, art. 49, § 5º
Requisitos, art. 48, § 1º
RELOTAÇÃO
(Ver também Instrução Normativa n.4 e 5 de 2009)
Conceito, art. 53
Mandato classista, art. 133, § 3º
REMUNERAÇÃO
Conceito, art. 63
Descontos, art. 68; art. 69
Faltas decorrente de ordem judicial, art. 66
Faltas, implicação na, art. 66
Faltas justificadas, art. 65, § 3º
Limitador, art. 64, par único
No cargo em comissão, art. 67
Opção, art. 67
Perda da, art. 65
Redução, art. 66
Reposições e indenizações, art. 69
Valores indevidos, art. 69, § 5º
RESPOSABILIDADES DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Art. 158 a art. 163
REVELIA, art. 221
REVERSÃO
Conceito, art. 28
Hipóteses, art. 28
Impossibilidade, art. 28; § 6º
Prazo para aposentadoria, art. 28, § 2º
Provimentos de cargos, art. 28, § 3º
Requisitos, art. 28
RISCO DE VIDA
(Ver também Decreto Judiciário n. 560, 29/5/2009)
Fixação, art. 93
Condições, art. 93, § 1º
Para Oficiais Judiciários, art. 93, § 2º
RITO ORDINÁRIO, Processo administrativo disciplinar, art. 220
RITO SUMÁRIO, Processo administrativo disciplinar de, art. 217
S
SAÍDA ANTECIPADA
Conceito, art. 65, § 2º
Perda da remuneração, art. 65, III
SALÁRIO FAMÍLIA
Fixação, art. 97
Não dependência, art. 98
Dependentes, art. 97, par único
Pais separados, art. 99
SINDICÂNCIA
Arquivamento, art. 209
Conceito, art. 207, § 2º
Comissão, art. 210, § 3º
Diligencias, art. 210, § 3º
Instauração de processo disciplinar, art. 209
Interrupção, art. 181, § 1º
Penalidades, art. 209, II, § 2º
Prazo de conclusão, art. 209, § 1º
Prazo de inicio, art. 210
Processo administrativo, art. 211
Relatório, art. 218, § 4º
SISTEMA DISCIPLINAR, art. 164 a art. 192
Advertência, art. 167, I
Censura, art. 167, II
Cassação da aposentadoria, art. 168, art. 193, IV § 1º
Da Advertência, art. 195
Da cassação de aposentadoria, art. 200
Da competência para aplicação das penalidades, art. 204
Da competência para apreciação dos recursos, art. 190
Da destituição de cargo em comissão, art. 201
Da demissão, art. 199
Da prescrição, art. 180
Da prescrição da pretensão punitiva, art. 203
Da sindicância pode resultar, art. 209
Da Suspensão, art. 196
Do abandono de cargo, art.186
Do afastamento preventivo, art. 212
Do processo administrativo, art. 182
Do procedimento administrativo disciplinar, art. 207
Dos recursos, art. 190
Devolução em dobro, art. 167, III
Multa, art. 167, p, § 1º
Penalidades, art. 167
Penas disciplinares, art. 167; art. 193
Suspensão, art. 167, IV
SUBSTITUIÇÃO
Forma, art. 54
Gratificada, art. 55
Hipóteses, art. 54
Prazo, art. 54, § 1º
Regulamentação, art. 54, § 2º
Vencimentos, art. 55
SUSPENSÃO DISCIPLINAR, art. 167, IV
Cassação da aposentadoria, art. 168; art. 193, IV
Conversão em multa, art. 167, iv, § 1º; art. 196, § 3º
De até 30 dias, art. 214, § 2º
Desatendimento a convocação, art. 196, § 2º
Penalidade, art. 196
Perda de vantagens, art. 197
Perda de vencimento, art. 196, § 3º
Recusa inspeção médica, art. 196, § 1º
Registro cancelado, art. 198
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
Determinação, art. 44
T
TESTEMUNHAS, art. 222, § 8º; art. 224
TIDE - Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
Conceito, art. 94
Critérios, art. 94
Excepcionalidade, art. 94, § 3º
Opção, art. 94, § 5º, III
Termo de compromisso, art. 94, § 8º
Penalidade, art. 94, § 9º
TRANSPORTE, Art. 75
V
VACÂNCIA DE CARGO
Abertura de vaga, art. 46; art. 49
Edital, art. 48, § 4º
Exoneração, art. 50
Fatores, art. 46
Impedimento, art. 49, § 2º
Por remoção ou promoção, art. 48
Prazo, art. 49
Substituição, art. 54
VANTAGENS
Adicionais, art. 70, § 3°
Ao funcionário, art. 70
Exceções, art. 70, § 2º
Modalidades, art. 70
VENCIMENTOS
Conceito, art. 62
Perda dos, art. 65
Índice elaborado pelas Bibliotecárias
ANA ZESCHOTKO E SUELY FERREIRA DA SILVA