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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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AtosNormativos

Tipo:
 Portaria - NPMCSC
Ato:
 Normativo
Número:
 03/2018 - Nupemec/CGJ
Origem:
 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Documento:
 Portaria Conjunta 03/2018 - 2 Vice e CGJ
Assunto:
 1.Regulamentação Conjunta 2.2ª Vice-Presidência 3.Corregedor-Geral da Justiça 4.Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc 5.Assistência Judiciária Gratuita 6.Concessão de Benefício 7.Edição de Portaria 8.Juiz Coordenador
Ementa:
 RESOLVEM Autorizar a edição de Portaria pelos Juízes Coordenadores de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a fim de disciplinar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nos casos em que o atendimento se der na extensão de CEJUSC [...]
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 05/06/2018
Diário:
 2273
Anexos:
 AnexoI-PortariaConjunta.pdf
ceifador

ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
GABINETE DA 2° VICE-PRESIDENTE E DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2018


Regulamenta a concessão de assistência judiciária gratuita nos atendimentos no âmbito pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, feitos pelas instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, 2ª VICE-PRESIDENTE, EM CONJUNTO COM O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no artigo 2º, inciso II, da Resolução 13/2011-OE, alterada pela Resolução nº 59/2012-OE,
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 19.258/2017, que instituiu a taxa para a realização de mediação, conciliação e homologação de acordos extrajudiciais no âmbito pré-processual dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma como se dará a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos que dela necessitam e que serão atendidos pelas extensões dos CEJUSCs que funcionam junto às instituições de ensino parceiras do Poder Judiciário;


RESOLVEM


Autorizar a edição de Portaria pelos Juízes Coordenadores de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a fim de disciplinar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nos casos em que o atendimento se der na extensão de CEJUSC junto a instituição de ensino conveniada com o Poder Judiciário, nos termos da minuta constante do Anexo I desta Portaria.


Curitiba, 04 de julho de 2018.


Desª. LIDIA MAEJIMA
2ª Vice-Presidente


Des. ROGÉRIO KANAYAMA
Corregedor-Geral da Justiça