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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 161/2020
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 oc161/2020
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Deliberação do CNJ 4.Medidas Necessárias 5.Foro Extrajudicial 6.Manobra Fraudulenta 7.Retificação de Declaração de Óbito
Ementa:
 Deliberação do CNJ sobre medidas necessárias acerca de possíveis manobras fraudulentas praticadas em retificações de Declarações de Óbito
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 01/12/2020
Diário:
 2871
Anexos:
 6347504assinado.pdf
 Decisao_CNJ_0007890_19.2020.2.00.0000___0007890_19.2020.2.00.0000___24_11_2020.pdf
 despacho5829116SEI_0120445_73.2020.8.16.6000.pdf

Curitiba 27 novembro 2020.
Ofício-Circular 161/2020 - CJ
SEI 0120445-73.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Deliberação do CNJ sobre medidas necessárias acerca de possíveis manobras fraudulentas praticadas em retificações de Declarações de Óbito

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Registradores Civis:

 

Encaminho-lhes cópia do despacho (ID 5829116), proferido no expediente 0120445-73.2020.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, cientificando-os sobre possíveis manobras fraudulentas praticadas em retificações de Declarações de Óbito e orientando-os a procederem com especial cautela no recebimento desses documentos com emendas ou rasuras e a comunicarem a esta Corregedoria a existência de eventuais casos suspeitos.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor da Justiça