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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 86/2021
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 86/2021 - Dispensa da utilização dos livros físicos nos Ofícios Distribuidores
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Dispensa da Utilização de Livro Físico 4.Ofício Distribuidor 5.Livro Eletrônico 6.Instrução Normativa nº 39/2021
Ementa:
 Dispensa da utilização dos livros físicos nos Ofícios Distribuidores
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 10/05/2021
Diário:
 2968
Anexos:
 6399839assinado.pdf
 SEI_TJPR-6321863-Despacho.pdf
Referências:
Documento citado: Instrução Normativa 39/2021

Curitiba 07 maio 2021.
Ofício-Circular 086/2021-DCJ-DMAP
SEI 0128232-56.2020.8.16.6000

 

 

Assunto: Dispensa da utilização dos livros físicos nos Ofícios Distribuidores

 

Senhores Oficiais Distribuidores,

 

Encaminho-lhes cópia do despacho 6321863, proferido no expediente 0128232-56.2020.8.16.6000, dando ciência de que, com o advento da Instrução Normativa 039/2021, não mais se exige a manutenção de livros físicos dos Ofícios Distribuidores, de modo que as anotações podem ser efetuadas apenas nos livros eletrônicos, os quais serão apresentados nesse mesmo formato - dispensada a impressão - quando das inspeções e correições.
A dispensa da utilização dos livros físicos está condicionada, evidentemente, ao devido registro na forma eletrônica, a constante atualização desses dados e a imediata disponibilização e exibição quando requisitados.

 

Atenciosamente,

 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça