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Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


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O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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AtosNormativos

Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 35/2020 - TEXTO COMPILADO
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 Instrução Normativa Conjunta nº 35/2020 - TEXTO COMPILADO
Assunto:
 1.Criação 2.Presidência 3.Sistema Projudi 4.Administrativo 5.Natureza Disciplinar 6.Tramitação 7.Processo 8.Recurso 9.Órgão Especial 10.Conselho da Magistratura 11.Derrogação 12.Instrução Normativa nº 5/2016
Ementa:
 Texto atualizado até a Instrução Normativa Conjunta nº 54, de 15 de junho de 2021.
Situação:
 VIGENTE
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa Conjunta nº 35/2020 - Texto Original
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa Conjunta nº 54/2021
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 35, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020-P-GP-CGJPR
TEXTO COMPILADO - Atualizado até a Instrução Normativa Conjunta nº 54, de 15 de junho de 2021


Dispõe sobre a implantação do PROJUDI Administrativo para a tramitação dos processos e recursos de natureza disciplinar de competência do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos sistemas utilizados para a tramitação dos processos e recursos de natureza disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de progressiva implantação do Sistema PROJUDI Administrativo para os processos e recursos de natureza disciplinar;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0021691-96.2020.8.16.6000,


R E S O L V E M :


Art. 1º Os processos e recursos de natureza disciplinar de competência do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial devem tramitar por meio do sistema PROJUDI Administrativo.
§ 1º Os processos e recursos que estejam em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na data de publicação desta Instrução Normativa Conjunta, devem permanecer em curso no mencionado sistema até seu julgamento final.
§ 2º Caso o processo ou recurso tenha sido cadastrado no sistema PROJUDI Administrativo antes de seu envio ao Conselho da Magistratura ou ao Órgão Especial, as peças processuais produzidas durante a sua tramitação pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI devem ser convertidas para formatos compatíveis e inseridas no processo de origem do sistema PROJUDI Administrativo.
§ 3º Os processos e recursos arquivados somente devem ser digitalizados e inseridos no sistema PROJUDI Administrativo caso seja necessária a prática de novos atos processuais perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, dispensada essa digitalização para a hipótese de simples consulta.

Art. 2º O julgamento colegiado dos processos e recursos de natureza disciplinar que tramitam pelo sistema PROJUDI Administrativo pode ser realizado no ambiente eletrônico denominado sessão virtual previsto no Regimento Interno deste Tribunal.
§ 1º No julgamento dos processos referidos no caput deste artigo, aplicam-se, no que couber, as disposições do Capítulo II do Título V do Livro I da Resolução n.º 1, de 5 de julho de 2010, do Tribunal Pleno - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Incluído pela Instrução Normativa Conjunta nº 54, de 15 de junho de 2021)
§ 2º O início da sessão virtual do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, que terá duração de 5 (cinco) dias úteis, ocorrerá na segunda e na quarta segundafeira do mês. (Incluído pela Instrução Normativa Conjunta nº 54, de 15 de junho de 2021)

Art. 3º Os casos omissos devem ser resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 27 da Instrução Normativa n.º 5, de 17 de maio de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça.


Curitiba, 9 de dezembro de 2020.


DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

DES. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça



*O conteúdo disponibilizado possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.